Farmácias devem ser obrigadas a prestar informações detalhadas sobre medicamentos genéricos na Paraíba
As farmácias e drogarias instaladas e em funcionamento em todo o território paraibano deverão ser obrigadas a disponibilizar aos seus clientes informações referentes aos remédios genéricos e laboratórios fabricantes, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os telefones desta Agência e os casos de prioridades de atendimento. Tal obrigatoriedade está prevista no projeto de lei n° 1.824/2010, de autoria do deputado Ivaldo Moraes (PMDB), que encontra-se tramitando na Assembleia Legislativa do Estado.
As informações previstas no projeto, segundo o parlamentar, devem ser disponibilizadas em papel ofício, tamanho A4 (letra tamanho 12), os quais devem ser entregues aos usuários sempre que solicitados. Os estabelecimentos citados no projeto devem igualmente afixar cartazes em local de fácil visualização, os quais devem conter os seguintes dizeres: “Prezado Cliente. Este estabelecimento disponibiliza listagens com as seguintes informações: remédios genéricos, seus equivalentes e substâncias ativas, nomes dos remédios proibidos pela Anvisa, os telefones desta Agência e os casos de prioridade de atendimento. Caso deseje, solicite a informação ao nosso funcionário.”
“O objetivo central desta lei é garantir aos consumidores de medicamentos no Estado da Paraíba maior segurança na utilização dos remédios prescritos pelos médicos e disponibilizados em forma de genéricos e similares. Impressas em papel ofício tamanho A4, com letra em tamanho 12, as informações deverão ser entregues aos usuários sempre que solicitadas, devendo os estabelecimentos responsáveis pela comercialização dos produtos afixarem em local de fácil visualização cartazes comunicando da disponibilidade das informações previstas neste projeto de lei”, explica o deputado Ivaldo Moraes, acrescentando que a não observância às obrigações previstas na Lei, quando aprovado o projeto e após sanção do governador José Maranhão, acarretará multa de 100 UFIR’s ao estabelecimento infrator.
Assessoria
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