O presidente da Câmara de Vereadores de Sapé, Abraão Júnior, tem o prazo de dez dias para disponibilizar documentos públicos, como cópia das atas das sessões legislativas, procedimentos licitatórios e contratos realizados pela Casa Legislativa acompanhados das respectivas documentações probatórias das despesas.
A decisão é do juiz Anderley Ferreira Marques, que concedeu liminar no mandado de segurança número 0801168-58.2022.8.15.0351. Caso não cumpra a decisão, o parlamentar terá que pagar multa diária no valor de R$ 500.
O vereador Marcone Mãozinha, autor do processo, informa que solicitou a documentação, que é pública e deve ser disponibilizada, cumprindo a legislação vigente, mas não obteve sucesso, tendo que procurar a Justiça.
O magistrado afirma que nos termos do art. 5º, XXXIII da Constituição Federal, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.
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