A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado a indenizar uma mulher que sofreu um acidente com a queda de um armário no Hospital Infantil Arlinda Marques. O caso aconteceu em fevereiro de 2016, quando a vítima, mãe de uma paciente internada, se jogou para proteger a filha e acabou se lesionando.
Na ocasião, o armário caiu em cima da mulher, que foi levada ao Hospital de Trauma para avaliação médica. Segundo o então diretor do hospital, o acidente foi causado pela falta de conservação e manutenção do mobiliário.
Em sua defesa, o Estado alegou que não havia provas do dano e que a vítima recebeu o devido atendimento médico. No entanto, a Justiça entendeu que o Estado falhou em seu dever de zelar pela segurança dos pacientes e visitantes do hospital, configurando responsabilidade civil.
Diante dos fatos, o Tribunal condenou o Estado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à vítima. A decisão ainda cabe recurso.
Este caso é um alerta para a importância da manutenção preventiva dos equipamentos e instalações em unidades de saúde, a fim de garantir a segurança de todos.
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