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Ex-presidente da Câmara de Cabedelo vira alvo de ação civil por despesas irregulares

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa cominada com reparação de danos e pedido liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino da Silva, por despesas irregulares realizadas no período de 2013 a 2016, quando esteve à frente do legislativo municipal. Também é alvo da ação a mãe do ex-vereador, Ana Maria Santino da Silva.

A ação civil pública (nº 0805142-64.2021.8.15.0731) foi ajuizada pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra (foto) – que atua na defesa do patrimônio público na Promotoria de Justiça de Cabedelo -, e tramita na 4ª Vara Mista de Cabedelo. Ela é resultado de inquérito civil público instaurado a partir de peças encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao MPPB.

Conforme a ação, foram realizadas despesas irregulares no montante de R$ 631.962,74, objeto do Processo TC no 09.423/16, durante os dois mandatos em que esteve à frente do legislativo cabedelense (2013 a 2016).

Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada Câmara de Cabedelo concluiu que as empresas indiciadas foram contratadas, em sua maior parte, sem precedente licitatório ou destituídas de contrato assinado e, em algumas vezes, assinado somente pela contratada, não tendo sido encontradas nos endereços informados e nem comprovados os serviços para as quais foram contratadas.

Entre as empresas está a Nordeste Galpão e Construção LTDA-ME que, conforme a CPI, trata-se de uma empresa “fantasma”, usada pelo “esquema” chefiado pelo ex-presidente da Câmara para pagar cheques cujos beneficiários eram servidores da Casa Legislativa ou parentes dele. Exemplo disso foi o pagamento realizado a Ana Maria Santino da Silva, no valor de R$ 226 mil.

De acordo com o promotor de Justiça, além de demonstrar grave ofensa aos princípios da administração pública, o ex-presidente causou considerável prejuízo ao erário no valor total de R$ 631.962,74, tendo a genitora dele auferido a importância de R$ 226 mil, por meio da empresa de “fachada”.

“A narração fática indica que o promovido causou prejuízo patrimonial aos cofres públicos municipais, contrariando diversos preceitos legais, conforme já descrito e fundamentado juridicamente”, destaca o promotor.

Pedidos

A ação pede liminarmente a indisponibilidade dos bens dos promovidos, ressalvados os bens de família e demais bens impenhoráveis, em montante que assegure o integral ressarcimento do dano.

Também pede a condenação de Lucas Santino e Ana Maria Santino por improbidade administrativa em todas as penas do artigo 12, inciso II, , da Lei no 8.429/92 e a responsabilização pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade.

Redação com MPPB

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