A Quarta Câmara Cível manteve, por unanimidade, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (9), sentença do juiz da comarca de Barra de Santa Rosa, que condenou o ex-prefeito do Município de Damião-PB, Allan Pontes Nepomuceno, a devolver ao erário o valor de R$ 92.700,00, em virtude do ex-gestor não ter prestado contas dos valores dos convênios firmados com os Ministérios da Integração, Saúde e Esporte e Turismo.
De acordo com sentença monocrática, em face da ausência das prestações de contas, a Prefeitura ficou impossibilitada de firmar novas parcerias com o Governo Federal.
Segundo o magistrado, é uma obrigação do prefeito municipal prestar contas dos valores recebidos durante sua gestão. “O prefeito é o ordenador de despesas e, por conseguinte, o responsável direto pelas prestações de contas do ente que administra. É perfeitamente possível sua condenação para que ressarça os cofres públicos dos valores extraviados”, ressaltou o juiz na decisão monocrática.
O relator do processo foi o presidente do órgão fracionário, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Júlio Paulo Neto e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB
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