Categorias: Paraíba

Ex-prefeito de Itatuba é condenado em duas ações de improbidade

O Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, condenou o ex-prefeito de Itatuba, Renato Lacerda Martins, por atos de improbidade administrativa em duas ações propostas pelo próprio Município. Em ambos os casos, os ex-gestor foi acusado de irregularidades na execução de convênios firmados com o Governo do Estado, por meio das secretarias de Saúde e de Educação.

Na ação, Renato Martins não teria executado integralmente o convênio nº 033/2011 firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, objetivando a construção de dois postos de saúde, nas comunidades “Cajá” e “Melancia”, no valor de R$ 155.000,00. “O objeto total do convênio não foi atingido, tendo sido executado, apenas, o valor de R$ 88.780,60, equivalente a 57,2% do total contratado, restando, assim, saldo remanescente a ser devolvido ao órgão estadual concedente”, destacou o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior na sentença.

O magistrado aplicou as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ressarcimento do dano, no valor de R$ 46.214,14, em favor do Município de Itatuba e multa civil de R$ 46.214,14.

Já na outra ação o ex-prefeito é acusado de irregularidades na execução do convênio nº 334/2011, firmado com a Secretaria de Educação, tendo por objeto a construção de duas escolas de ensino fundamental nas comunidades “Cajá” e “Melancia”, no valor de R$ 297.330,80. De acordo com a denúncia, o objeto total do convênio também não foi atingido, tendo sido executado, apenas, o valor de R$ 240.688,48.

As penalidades aplicadas neste processo são as seguintes: suspensão dos direitos políticos por quatro anos, ressarcimento do dano, no valor de R$ 56.642,32 e multa civil de R$ 56.642,32.

Conforme o juiz Antônio Carneiro, em nenhuma das ações foram trazidas pelo demandado defesa preliminar ou contestação, como também não há documentos nos autos hábeis a elidir a responsabilidade do ex-gestor, tampouco desconstituir as provas trazidas com a inicial, pelo que demonstrada está a perpetração de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, XI, da Lei de Improbidade Administrativa.

Cabe recurso das decisões.

PB Agora com informações do TJPB

Últimas notícias

PMCG inicia hoje ano letivo 2026 para cerca de 35 mil estudantes da Rede Municipal

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), inicia nesta…

4 de fevereiro de 2026

Cabedelo: Edvaldo escolhe integrante da base do governador como pré-candidato a vice

Foi definido ontem (03), pelo prefeito interino de Cabedelo e pré-candidato na eleição suplementar marcada…

4 de fevereiro de 2026

Justiça paraibana é contraria a pedido para revogar prisão preventiva do padre Egídio

Na tarde de ontem (03), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)…

4 de fevereiro de 2026

Lambe-Lambe do poder: política não é para amadores!

Depois de entrar e provar das facilidades e delícias do poder, é difícil se acostumar…

3 de fevereiro de 2026

Ouça! Cotado para vice, Wilson Filho adota cautela sobre vaga no TCE: “Não está no meu radar neste momento”

O secretário de Educação da Paraíba, Wilson Filho, atualmente licenciado como deputado estadual, não admitiu,…

3 de fevereiro de 2026

Cartaxo mantém suspense sobre voto do PT para governador, mas diz que sigla vota em candidatos de chapas diferentes para Senado

O deputado estadual Luciano Cartaxo, do Partido dos Trabalhadores (PT) destacou, nesta terça-feira (3), o…

3 de fevereiro de 2026