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Ex-prefeito de Amparo terá que devolver mais de R$ 330 mil por despesas não comprovadas com material de construção

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), responsabilizou o ex-prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, pelo excesso de gastos com combustíveis e falta de comprovação de despesas com material de construção.

As irregularidades ensejaram a imputação de um débito no montante de R$ 330.255,30, a ser ressarcido pelo gestor, além de multas. Aprovadas foram as contas das prefeituras de Puxinanã e Damião, relativas a 2023, bem como as de 2022, prestadas pelo município de Alcantil.

Os processos de Amparo, números 05264/23 e 01093/24, decorreram de denúncias formuladas contra atos da Prefeitura no período, entre os anos de 2019 e 2020. Após inspeção in loco, realizada pela Auditoria, que entendeu pela procedência dos fatos, e parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho votou pela responsabilização do ex-prefeito, com recomendações à atual gestão.

Na defesa, o gestor buscou justificar a compra de material de construção, mas não apresentou documentos comprobatórios. Ainda cabe recurso.

Ascom / TCE-PB

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