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Eventos noturnos no clube Cabo Branco devem respeitar limite determinado pelo MPPB, após denúncia de poluição sonora

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Até 30 de agosto deste ano, os eventos noturnos no Esporte Clube Cabo Branco, no bairro de Miramar, em João Pessoa, deverão terminar à meia noite e meia, sem qualquer tolerância para além deste horário. Esse foi um dos pontos acordados entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e representantes do clube, em uma audiência na última sexta-feira (13/02).

A audiência extrajudicial, designada nos autos do Inquérito Civil nº 001.2023.022829, instaurado para apurar suposta poluição sonora atribuída ao clube Cabo Branco, foi presidida pelo 42º promotor de Justiça de João Pessoa, Edmilson de Campos Leite Filho. 

O promotor explicou aos representantes da Sudema, o superintende Marcelo Cavalcanti de Albuquerque e a advogada Priscila Marsicano Soares Negri; e do Esporte Clube Cabo Branco, o presidente Gilberto Ruy Pereira Coelho e o advogado Pedro Nóbrega Cândido, que o objetivo da audiência era consolidar as informações técnicas e administrativas relativas às irregularidades constatadas em evento realizado em 31 de janeiro de 2026, bem como estabelecer medidas provisórias de controle enquanto não regularizado o licenciamento ambiental definitivo do empreendimento. Segundo o presidente do Clube, o projeto de isolamento acústico foi protocolado na secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) e está pendente de análise técnica e aprovação definitiva. O órgão municipal, apesar de notificado, não compareceu.

Definições

Ficou decidido que, enquanto não houver regularização definitiva do licenciamento ambiental, especialmente quanto ao projeto de isolamento acústico, os eventos noturnos no período de 13 de fevereiro a 30 de agosto de 2026 deverão encerrar-se às 00h30min, sem qualquer tolerância, limitando-se tal compromisso aos eventos internos do clube. 

O descumprimento do horário fixado implicará em pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por evento, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

O clube comprometeu-se a obedecer os limites legais de emissão sonora durante os eventos, advertindo previamente artistas, produtores e contratados de que poderá cessar ou interromper eventos ou shows em caso de descumprimento dos limites toleráveis de ruído. 

A fiscalização da aplicação do que foi acordado ficará a cargo da Sudema e da Semam, com o apoio da Polícia Militar Ambiental. 

O Ministério Público determinou, ainda, que a Secretaria do Meio Ambiente informe detalhadamente o estágio do licenciamento ambiental do Esporte Clube Cabo Branco, inclusive quanto ao projeto de isolamento acústico entregue na audiência. Ao verificar as condicionantes técnicas, a Semam deve aferir a eficiência mínima do isolamento acústico no percentual de, pelo menos, 30% de redução da sonoridade, mediante laudo técnico circunstanciado. 

O cumprimento integral do ajuste será considerado na análise da regularidade ambiental do empreendimento no âmbito do Inquérito Civil. 

Ascom MPPB

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