Foto: Reprodução/TJPB
O desembargador José Ricardo Porto negou o pedido de um estudante de medicina para antecipar sua colação de grau. A decisão mantém a sentença do Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, que também havia indeferido a tutela de urgência requerida pelo autor.
O estudante, que está matriculado no 12º período do curso, argumentou que já havia integralizado 90% da carga horária total e que teve um bom desempenho acadêmico. No entanto, o desembargador entendeu que as disciplinas pendentes, como Estágio Curricular em Atenção Ambulatorial e Hospitalar em Pediatria e Estágio Curricular em Atenção Ambulatorial e Hospitalar em Ginecologia e Obstetrícia II, são essenciais para a formação médica, especialmente a pediatria, que lida com a saúde de crianças.
José Ricardo Porto também ressaltou que o estudante não comprovou ter obtido sucesso em concurso público de ampla concorrência, o que, segundo ele, seria um indicador de extraordinário aproveitamento. Além disso, o magistrado argumentou que a antecipação da colação de grau poderia colocar em risco a saúde da população, pois o estudante não estaria totalmente capacitado para exercer a profissão.
“Diante do exposto, não vislumbro a probabilidade do direito invocado, pelo que indefiro a tutela de urgência, ficando mantida a decisão de primeiro grau”, concluiu o desembargador. A decisão cabe recurso.
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