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Estado terá que pagar R$ 10 milhões por conta do contrato com o Trauma

O juiz Alexandre Roque Pinto, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou na manhã desta sexta-feira (1°) o Estado da Paraíba e Cruz Vermelha Brasileira a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, para cada , pelo contrato de terceirização da saúde no Hospital de Emergência e Trauma da capital, em atendimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba . A sentença também declarou nulo o contrato de gestão celebrado entre o Estado e a organização social, determinado que ele seja desfeito sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a decisão judicial, a administração estadual terá que se abster, a partir de agora, de terceirizar mão de obra na atividade-fim em unidades de saúde em toda à Paraíba. “O que se está repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração”, diz o juiz na sentença.

De acordo com o julgamento, o Estado da Paraíba vem demonstrando claramente, nos últimos anos, o intuito de terceirizar os serviços de saúde, seja através de contratos de gestão, seja através de cooperativas ou outros mecanismos jurídicos. O resultado disso é que o Estado, paulatinamente, vem substituindo a admissão direta de pessoal por concurso público, como manda a Constituição”, afirma Alexandre Roque Pinto na sentença.

O procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna, disse que vai anexar a decisão a um agravo que foi interposto pelo MPT no Tribunal Superior do Trabalho que garantiu em liminar ,dada em outra ação, o direito do Estado contratar organizações sociais para Saúde.“É uma pena que o TST não tenha compreendido a gravidade do caso pelo qual passa a Paraíba. Com tudo, vamos juntar a sentença ao agravo que interpusemos no TST a fim de obstar de imediato a sanha do Estado em privatizar a saúde”, afirmou.

G1

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