Estado planeja solução para controvérsia em concurso da Polícia Militar após decisão do STF

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), anunciou que o governo está em processo de estudo para resolver a confusão gerada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a reserva de vagas para mulheres no concurso da Polícia Militar da Paraíba (PMPB). Azevêdo destacou que a mudança não fazia parte dos planos da gestão e será implementada estritamente para cumprir a determinação judicial.

“A justiça tomou essa decisão que alterou essa dinâmica, e estamos explorando maneiras de resolver esse problema, especialmente considerando o aumento no percentual de mulheres. Internamente, estamos discutindo para encontrar a melhor abordagem. Essa não foi uma alteração planejada pelo governo; o edital foi elaborado com regras claras, e essa modificação foi realizada por decisão judicial”, explicou o governador.

Um aditivo ao edital, que originalmente oferecia 900 vagas para a Polícia Militar (PM) e 200 para o Corpo de Bombeiros (CBMPB), foi publicado no Diário Oficial do estado na terça-feira (5). O concurso havia sido suspenso pelo STF na quarta-feira anterior (28), pois previa 810 vagas para homens e 90 para mulheres na PM, enquanto nos Bombeiros limitava-se a 180 vagas para homens e 20 para mulheres.

Conforme a decisão assinada pelo ministro do STF, André Mendonça, os casos de eliminação de candidatas do sexo feminino com base na cláusula limitadora de gênero serão revisados pela banca do concurso. Isso garantirá a reinclusão dessas candidatas, que poderão participar das etapas subsequentes de acordo com as demais regras e critérios estipulados no edital.

Com isso, os candidatos que obtiverem classificação no novo resultado da prova não serão avaliados novamente para participar das demais etapas do concurso público. Os demais candidatos que obtiverem classificação no novo resultado da prova objetiva terão suas redações corrigidas e, se aprovados, serão convocados para a próxima etapa.

Os candidatos que já foram avaliados nas etapas posteriores à prova objetiva e não obtiverem classificação no novo resultado estarão automaticamente eliminados do concurso público.

 

 

 

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