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Estado pagará indenizações a vítimas de violência

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (31), duas decisões que obrigam o Governo do Estado a pagar indenizações no valor de R$ 157 mil, por danos morais e materiais, em favor de Severina Ana da Silva e Edneuto Mateus de Sousa, por espancamento e abuso de poder praticado por policias militares.

Com a decisão, os desembargadores confirmaram sentença monocrática dos juízes das comarcas da Capital e de Santana dos Garrotes, que condenou o Estado da Paraíba em 1ª instância.

Espancamento e morte – Segundo a sentença, em outubro de 2002, Severino Severo da Silva, esposo de Severina Ana da Silva, teria sofrido espancamento por policiais militares, quando estava sob custódia do Estado na Unidade Prisional no município de Nova Olinda – PB, o que teria ocasionado a sua morte.

O relator do processo, desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, ressaltou, em seu voto, “que a administração pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme os termos do §6º, do art. 37 da Constituição Federal”.

Abuso de poder – Neste mesmo sentido, sob a relatoria do desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, o Estado da Paraíba foi condenado a pagar outra indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 57 mil, em favor de Edneuto Mateus de Sousa.

De acordo com a sentença, em dezembro de 2003, o apelado, quando saia de uma festa na companhia de amigos e familiares, no clube da cidade de Santana de Mangueira – PB foi abordado por uma viatura, com policiais militares, que teriam chegado de forma grosseira e ameaçadora, passando a falar palavrões e agressões, em virtude do apelado e os amigos terem ligado o som do carro que estava estacionado ao lado do clube.

Ainda conforme a sentença, Edneuto Mateus recebeu voz de prisão, sendo humilhado e torturado por policias militares sem nenhuma justificativa, na qual sofreu lesões corporais graves, tendo que se submeter a cirurgia, em face de tiro disparado pelos agentes.

O Ministério Público estadual, em seu parecer, ressaltou “que a polícia civil ou militar é responsável pelo policiamento preventivo e repressivo, cabendo zelar pela ordem e sossego públicos e pela incolumidade dos cidadãos”

Segundo o relator do processo, ficou comprovado, nos autos processuais, o abuso de poder exercido pelos agentes. “O apelado foi humilhado e quase assassinado, sofrendo abalos psíquicos e transtornos emocionais. Encontrado-se com uma bala alojada em seu corpo próximo a coluna vertebral”, disse o relator.

TJ-PB

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