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Estado não poderá renovar contrato da Cruz Vermelha com o Hospital de Trauma; entenda porque

 O governo do Estado não poderá renovar, em janeiro próximo, o contrato de gestão com a Cruz Vermelha Brasileira para administração do Hospital de Trauma.

Veja cópia da decisão da juíza

A juíza Mirtes Takeko Shimanoe, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, concedeu, nesta sexta-feira, liminar favorável à ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado da Paraíba (Procuradoria Geral do Estado, Secretarias da Saúde e da Administração) e Cruz Vermelha Brasileira Filial do Rio Grande do Sul).

O contrato atual tem vigência até o dia 2 de janeiro de 2012.

O contrato visa a “operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena”.

O procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas, tomou a decisão de mover a ACP após a constatação de várias irregularidades trabalhistas por auditorias realizadas pela Vigilância Sanitária do Município, Ministério do Trabalho e Emprego e Tribunal de Contas da União, além de relatório do Conselho Regional de Medicina.

Segundo a ACP, outorgou-se “um verdadeiro mandato para gerenciamento, execução e prestação de serviços públicos de saúde no Hospital em completo arrepio da lei. A execução através de terceiros é apenas de forma complementar e há terceirização ilícita para a atividade fim”.

Para a juíza, “o acervo documental probatório colacionado e as razões lançadas na peça de ingresso, em análise perfunctória, justificam o receio posto em discussão, demonstram o perito de irreversibilidade do dano e revelam a presença dos requisitos que dão ensejo à providência, notadamente porque, no entender deste Juízo, não só é uma questão de saúde pública como também é explícita a violação às normas regulamentadoras – NR – do Ministério do Trabalho e Emprego”.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil.

Ascom

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