Lei: Estado garante redução de carga horária a servidoras públicas com filhos portadores de deficiência na PB
Estado da PB publica lei que garante o afastamento de servidora pública que possua filho com deficiência
O Diário Oficial do Estado trouxe em sua publicação desta quarta-feira (23) a lei de número 8.996 que autoriza o afastamento de servidora pública que possua filho (A) portador de deficiência.
A autoria do projeto de lei é do deputado estadual Assis Quintans.
A redução da carga horária de trabalho se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia médica do Estado e certidão de nascimento do filho(A) portador(A) de deficiência. A autorização do benefício deverá ser renovada anualmente.
Na mesma edição do Diário Oficial foi publicado também o projeto de lei do deputado estadual Carlos Dunga que torna obrigatória à inscrição na carteira de identificação estudantil o tipo de sangue e deficiências que exigem atendimento especial como cardiopatia e alergias.
Os órgãos responsáveis pela emissão das carteiras terão até o dia 30 de abril de 2010 para realizar a substituição necessária.
Milena Feitosa
PB Agora








