Entidades filantrópicas como o Padre Zé e o Laureano terão que prestar contas dos recursos recebidos

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Entidades beneficentes e filantrópicas na Paraíba que recebem recursos públicos estaduais agora estão sujeitas a uma rigorosa prestação de contas, conforme estabelecido pela recém-sancionada Lei nº 12.869, datada de 7 de novembro de 2023. A autora da legislação é a deputada estadual Danielle do Vale, que viu sua proposta ser aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e parcialmente sancionada pelo governador João Azevêdo. A publicação oficial está disponível no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (8).

Com a nova lei em vigor, instituições de cunho benemérito, como institutos, associações e fundações, terão a responsabilidade de incluir em seus relatórios detalhes como valores recebidos, plano de atividades, origem dos recursos, datas das transferências financeiras, comprovantes de alocação dos recursos, lista das empresas contratadas com os recursos e registros contábeis que evidenciem as receitas e despesas referentes aos valores recebidos.

O veto do governador se deu em relação ao Artigo 2º da legislação estadual. Este artigo determinava que as informações deveriam ser disponibilizadas em até 30 dias após o recebimento dos recursos públicos. Contudo, o governador acatou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que argumentou que o prazo era exíguo e desproporcional, o que poderia prejudicar a alocação adequada dos recursos.

A discussão em torno deste tema teve início na Assembleia Legislativa da Paraíba após uma operação revelar indícios de irregularidades na utilização de recursos públicos destinados ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa. Tal operação culminou no indiciamento do padre Egídio de Carvalho, ex-diretor do hospital, e de outros suspeitos. Segundo a força-tarefa responsável pela investigação, os desvios podem ultrapassar a marca dos R$ 13 milhões.

A nova legislação também prevê a imposição de “restrição de transferência voluntária” em caso de descumprimento da prestação de contas. Ademais, estipula que a fiscalização e o controle externo desta questão ficarão a cargo da Assembleia Legislativa da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado.

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