A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização, por danos morais, no valor de R$ 6.500,00, em face da Energisa Paraíba, em um caso de negativação indevida de um consumidor.
A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0801012-79.2021.8.15.0521, oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoinha. A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos.
Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que a parte autora não realizou o pagamento do débito e, com isso, ocorreu a negativação de seu nome por exercício regular de um direito.
Mas para o relator do processo, restou incontroversa a negativação indevida referente a cobrança de dívida inexistente. “Vale registrar que a Promovida não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus processual”, pontuou.
No que se refere ao valor da indenização, o relator entendeu que deve ser mantido o montante de R$ 6.500,00, “pois reflete de maneira satisfatória o dano moral sofrido pelo Autor”.
Da decisão cabe recurso.
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCPAT),…
A advogada Kessia Liliana Dantas Bezerra, superintendente do Procon da Paraíba, entregou o cargo ao…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na última segunda-feira (06), uma operação de combate à…
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 18 de março um projeto de lei que…
O governador Lucas Ribeiro (PP) anunciou mais mudanças em sua equipe de governo, consolidando mais…
Nesta terça-feira (06), a Polícia Federal deflagrou a Operação Guardião Digital III, com o objetivo…