O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, na última quinta-feira (14/07), à concessionária Energisa Borborema que se abstenha imediatamente de interromper o fornecimento de energia elétrica ao Hospital Antônio Targino, localizado no município de Campina Grande.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça do Consumidor de Campina Grande e diretor regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra. No documento, o promotor levou em consideração o “alto risco de consequências trágicas para os pacientes que dependem essencialmente do serviço de saúde, seja público ou privado” e os artigos 4° e 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC); que versam sobre a Política Nacional das Relações de Consumo e os direitos do consumidor.
O representante do Ministério Público também destacou que o artigo 8° do CDC determina que o produto ou serviço oferecido não deve oferecer riscos à saúde ou à segurança da população, o que poderia ocorrer caso o fornecimento de energia fosse suspenso. “No Direito Brasileiro existe a figura da Ação de Cobrança e outros mecanismos para cobrança de débitos que não ponham em risco a saúde e segurança dos pacientes do Hospital Antônio Targino”, diz a recomendação.
A interrupção foi anunciada pela Energisa Borborema na Carta 018/2022, caso os pagamentos de faturas em atraso não fossem efetuados. O Hospital Antônio Targino é um estabelecimento privado que conta com convênio na Rede do Serviço Único de Saúde, e realiza os serviços de internação, atendimento ambulatorial e serviço de apoio diagnóstico terapêutico.
A Energisa tem prazo de dez dias para encaminhar as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação à Promotoria de Campina Grande, sob pena de serem adotadas medidas judiciais e administrativas cabíveis, sem aplicação de multa, como o ajuizamento de ação civil pública contra diretores e administradores e a interdição do estabelecimento, prevista no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor.
Da Redação com MPPB
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