Energia solar: secretário nega existência do imposto para ‘taxação do sol’ na Paraíba

É fake news, a informação de que o Estado passaria a cobrar imposto relacionado à energia solar. Em entrevista à emissora de rádio de João Pessoa nesta terça-feira (13), o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano garantiu a não existência do chamado ‘Imposto do Sol’. A informação vem sendo divulgada durante a campanha eleitoral por candidatos contrários à gestão atual do Estado.

Marialvo declarou que o governador João Azevêdo “não alterou nenhuma legislação que trata de energia solar”. O secretário explicou que o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2015, que refere-se especificamente à energia solar, e que deve ser cumprido por todos os estados, isenta a cobrança do importo na geração, mas não na transmissão e disponibilidade.

“Nenhum outro estado do Brasil pode dar essa isenção, porque fomos proibidos. A gente só pode dar algum benefício fiscal depois de aprovado pelo Confaz, e em especial, após a Lei Complementar 160. Então isso não existe”, explicou.

EM TEMPO

A Associação Comercial da Paraíba (ACPB) se pronunciou através de nota, nesta terça-feira (13), sobre a fake news que tem se espalhado pelo Estado, acerca de uma possível tributação nas operações financeiras realizadas através do Pix.

Veja nota na íntegra:

Tendo em vista os diversos rumores, e as inúmeras fake news, que estão sendo propagados nas redes sociais afirmando que não pode o Estado da Paraíba tributar as operações financeiras realizadas por meio do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), a Associação Comercial da Paraíba (ACPB), com o intuito de informar a todos os seus associados, bem como a toda população do Estado da Paraíba, vem a público prestar o presente esclarecimento.

Inicialmente, destaca-se que não houve a criação de nenhum tributo por parte dos estados da federação, e nem haverá a tributação das operações realizadas por meio do PIX pelo Estado da Paraíba.

O Convênio ICMS nº 50/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Convênio ICMS nº 134/16, tão somente trouxe a possibilidade da utilização pelos estados federados das informações prestadas por instituições financeiras relativas às transações eletrônicas via PIX.

Para ler a matéria completa, acesse: www.acpb.org.br/blog/

 

 

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