Categorias: Paraíba

Empresa é codenada a pagar R$ 100 mil por construir imóvel com material inferior

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a  condenação de uma empresa de construção e dos sócios ao pagamento de R$ 50 mil e R$ 54.097,42 mil, a título de reparações de danos morais e materiais, respectivamente, a um casal. A indenização foi devida por falha na prestação do serviço de construção de um imóvel residencial, que utilizou material diverso do contratado. A decisão unânime teve a relatoria do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Além de manter a condenação, a Segunda Câmara, seguindo entendimento do relator, também, não conheceu do recurso interposto pela Constech Engenharia Ltda. e Marcus Vinícios Lira de Souza, por ferir o princípio da unirrecorribilidade (indica que, para cada espécie de ato judicial a ser recorrido, deve-se ser cabível um único recurso), bem como, rejeitou as preliminares suscitadas.

O recurso foi interposto por Constech Engenharia Ltda, Liegi Maria Lira de Souza Cavalcanti e Marcus Vinícios Lira de Souza, atacando a sentença do Juízo da 12ª Vara Cível de João Pessoa, que os condenou na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais promovida por Romério Coelho Portela e sua esposa, Danielle Alves Portela.

Conforme os autos, o casal narrou que, em agosto de 2009, firmou contrato com a Constech Engenharia Ltda., referente à edificação de uma residência localizada no Condomínio Bougainville, no Portal do Sol, na Capital. Pelo serviço, pagaram o valor de R$ 190 mil. Enfatizaram que a construção apresentou falhas estruturais em decorrência da inobservância do projeto de arquitetura e o estrutural. Argumentaram, ainda, que, em razão dos vícios na edificação, foram obrigados a contratar empresa especializada em recuperação de estruturas para inspeção da obra, além de estarem privados de fazer uso da residência desde julho de 2010.

No mérito, o desembargador-relator, Luiz Silvio Ramalho Júnior, entendeu que, uma vez comprovado os gastos despendidos pelo casal com reparos dos vícios, realizados por terceiro, é patente o reconhecimento de que faz jus à indenização por danos materiais, referentes ao valor gasto. O magistrado salientou, ainda, que o dever de indenizar por danos morais decorre da violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade.

“Resta comprovado nos autos que o imóvel (inacabado) foi entregue aos autores/apelados com uma série de defeitos constitutivos originários da construção da obra, devendo ser mantida a condenação à reparação pelos danos materiais da forma como sentenciada. Cumpre ressaltar que é perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral, decorrente da frustração sentidas pelos apelados”, asseverou Luiz Silvio, ao negar provimento à Apelação Cível.

PB Agora com TJPB

Últimas notícias

Dois suspeitos de tráfico são presos e armas apreendidas em operação em João Pessoa

A Polícia Civil da Paraíba prendeu, nessa sexta-feira (24), dois homens suspeitos de tráfico de…

25 de abril de 2026

Botafogo-PB enfrenta Floresta em duelo direto pela parte de cima da tabela da Série C

O Botafogo-PB volta a campo neste sábado (25) para encarar o Floresta, pela 4ª rodada…

25 de abril de 2026

Prefeito Leo Bezerra defende diálogo institucional amplo para garantir investimentos federais em João Pessoa

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), afirmou que pretende manter uma agenda contínua…

25 de abril de 2026

Eventos esportivos na Paraíba terão que cumprir novas regras de segurança

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiram uma recomendação…

25 de abril de 2026

Sousa recebe o ABC em duelo decisivo no Marizão pela Série D

O Sousa entra em campo neste sábado (25) contra o ABC Futebol Clube, pressionado por resultado…

25 de abril de 2026

Motorista de ônibus preso por atropelar e matar motociclista já tinha passagem por ato semelhante

O motorista de ônibus suspeito de atropelar e matar um motociclista após uma discussão de…

25 de abril de 2026