Por unanimidade, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJPB) manteve aplicada a multa administrativa de R$ 20
mil pelo Procon estadual a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. A empresa
buscava a concessão da segurança para obstar a inclusão em dívida ativa,
decorrente de descumprimento da legislação consumerista.
O Mandado de Segurança (0588108-03.2013+815.0000) foi apreciado pelo
desembargador José Aurélio da Cruz, nesta quarta-feira (5), durante sessão
ordinária do colegiado.
Conforme relatório, a consumidora Antônia Liliane Costa adquiriu um
televisor de 32″ fabricado pela multinacional. Entretanto, a assistência
técnica não reparou o aparelho no prazo legal, motivo que levou a
consumidora a buscar a solução do problema junto ao Procon estadual.
Em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que a decisão
administrativa que aplicou a multa por infração ao Código de Defesa do
Consumidor foi devidamente fundamentada. “A aplicação de multa decorreu de
processo administrativo regular, no qual foram garantidos o contraditório e
a ampla defesa, para fins de apuração da ocorrência de infração”, disse
José Aurélio.
Ascom
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