A Paraíba o tempo todo  |

Empresa é condenada por instalar câmera de segurança em vestiário

 Câmera instalada em vestiário de empresa gera dano moral

Ação demonstrou a prática de atentado à intimidade do trabalhador

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do processo nº 0131481-55.2015.5.13.0008, oriundo da 2ª Vara de Campina Grande, decidiu, por maioria, em favor de uma trabalhadora e condenou a empresa Móveis Aiam Indústria e Comércio Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de instalação de câmeras de segurança no vestiário do estabelecimento.

 

Na decisão, os magistrados entenderam que não sendo o vestiário espaço público, mas que tem a finalidade de garantir ao trabalhador o manuseio de seus objetos pessoais e a preparação para a sua jornada de trabalho, não há justificativa plausível para o monitoramento das atividades do obreiro naquela dependência.

 

Para o relator do processo, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, o procedimento adotado pela empresa fere direito fundamental, não se admitindo que a garantia constitucional seja mitigada. Concluiu que o simples fato de o empregador instalar câmera de vigilância no vestiário, ambiente não destinado ao exercício do trabalho, já é suficiente para demonstrar a prática de atentado à intimidade do trabalhador.

 

A Sessão Ordinária de julgamento foi realizada no último dia 17 de maio, com a presença do desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que presidiu os trabalhos, e dos desembargadores Edvaldo de Andrade e Wolney de Macedo Cordeiro e do procurador do Trabalho, José Caetano dos Santos Filho.

 

Ação demonstrou a prática de atentado à intimidade do trabalhador

 



Redação com TRT

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe