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Empresa de transporte deve indenizar idoso por não aceitar a CNH como identificação

 A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de apelação da Transnacional Transporte Nacional de Passageiros. A empresa
deverá pagar R$ 2 mil por danos morais causados a idoso, que foi constrangido por motorista do ônibus que não aceitou a Carteira Nacional de Habilitação para comprovar que é maior de 65 anos. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (17), com a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

Conforme o magistrado, houve defeito na prestação do serviço por parte da empresa, o que vem a caracterizar a sua responsabilidade civil objetiva no episódio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “De fato, a conduta ilícita por parte do funcionário culminou com prejuízo de ordem moral para o idoso”, afirmou o juiz Ricardo Vital.

Para ele, a responsabilidade objetiva da empresa no episódio se encontra caracterizada, pois ela tem o dever de instruir os seus funcionários de forma adequada a evitar que casos como esse aconteçam.

Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação é um documento de identificação reconhecido em todo território nacional, apto a comprovar a identidade e a idade de seu portador. Dessa maneira, não se admite que o cidadão sofra qualquer tipo de constrangimento, sob fundamento que a mesma não seja hábil a demonstrar a sua correta identificação civil.

Considerando as peculiaridades do caso, o magistrado Ricardo Vital entendeu como justa e adequada a recomposição dos danos morais na quantia de R$ 2 mil.

 

Ascom

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