A Justiça do Trabalho condenou a empresa L&Z Produtos Óticos ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil reais por danos morais e assédio sexual praticado por um dos seus funcionários contra uma empregada, como também ao pagamento de horas excedentes. O recurso oriundo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa foi interporto em segunda instância pela empresa com pedido de reforma da sentença.
Em seu depoimento, a reclamante declarou que o assediador tratou-a com desrespeito, chamando-a de “gostosa” e convidando-a para sair e, quando a empregada dizia que era casada, ele chamava o esposo dela de “corno”. Para o relator, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, a prova testemunhal foi suficiente para demonstrar que as ofensas ocorreram, denotando que a conduta do colega de trabalho não era adequada ao ambiente, sendo possível reconhecer atos inconvenientes e desrespeitosos dirigidos à trabalhadora, evidenciando o assédio sexual.
O magistrado também observou a conduta omissa da empresa, que não tomou providências necessárias com o objetivo de prevenir, ou mesmo reprimir a conduta do empregado afirmou ainda que, de acordo com os elementos constantes nos autos, “não há como excluir a responsabilidade da empresa pelo abalo psíquico da empregada”, considerando razoável o valor fixado em primeiro grau, a título de indenização por dano moral.
Fonte: TRT-PB
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