Categorias: Paraíba

Empresa aérea indenizará passageiros por extravio de bagagens

PUBLICIDADE

Na manhã desta terça-feira (27), os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a VRG Linhas Aéreas S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para dois passageiros, que tiveram suas malas extraviadas. O relator da Apelação Cível nº 0801160-11.2015.8.15.0001 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Conforme relatório, os apelados, ao retornarem à cidade de João Pessoa de viagem turística ao Rio de Janeiro, dirigiram-se à esteira do aeroporto a fim de apanhar suas malas. Entretanto, ao retirar as mesmas, descobriram que tinham sido extraviadas. Os passageiros preencheram, então, o Relatório de Irregularidades com Bagagem (RIB), perante a empresa aérea, noticiando a ocorrência do fato. Contudo, transcorrido o prazo de 30 dias, as bagagens não foram entregues.

A GOL, então, lançou duas propostas de pagamentos aos apelantes, a primeira de R$ 292,08 e a segunda de 4.017 milhas, o que não foi aceito.

Após a instrução processual, o Juízo de 1º Grau proferiu sentença condenatória. Inconformada com a decisão, a empresa aérea recorreu, alegando que os fatos que ensejaram a propositura da demanda configuram, no máximo, um mero dissabor, não ocorrendo qualquer abalo moral. No mérito, requereu o provimento do recurso e, em consequência, a improcedência do pedido ou, caso não fosse esse o entendimento, pleiteou pela redução da verba reparatória.

Ao negar provimento à Apelação, o desembargador Oswaldo Trigueiro ressaltou que a companhia falhou com os consumidores, causando-lhes inegáveis prejuízos de ordem moral. Ele observou, ainda, que, conforme o artigo 35, §2º, da Portaria nº 676/GC5 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro não pode ficar ao aguardo indefinido da localização e devolução da bagagem e que esta só poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias, quando então a empresa deverá proceder a devida indenização ao passageiro.

“Portanto, resta devidamente caracterizado o ato ilícito de responsabilidade da companhia aérea apelante consubstanciado no extravio temporário da bagagem, bem como o nexo de causalidade com o dano sofrido, sendo manifestamente insubsistentes seus argumentos no sentido de eximir sua responsabilidade através da alegação de ausência de danos morais”, afirmou o relator.

Quanto ao valor indenizatório atribuído na sentença, o relator disse que não comporta minoração, pois foi fixado obedecendo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. “Entendo que o montante de R$ 8.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais para os dois promoventes é razoável e condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo”, concluiu Oswaldo Trigueiro.

 

 

TJPB

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

“Desculpa de perdedor”, dispara Wellington Roberto após acusações de Nilvan Ferreira sobre falta de apoio em 2022

O deputado federal Wellington Roberto (PL) respondeu, nesta sexta-feira (12), às declarações feitas pelo comunicador…

12 de dezembro de 2025

Wilson Santiago confirma alinhamento para representante do Republicanos presidir próximos dois biênios da ALPB

O deputado federal Wilson Santiago (Republicanos) confirmou, nesta sexta-feira (12), que já existe um entendimento…

12 de dezembro de 2025

Ministro da Educação, Camilo Santana cumpre agenda em JP, CG e Bayeux na próxima semana

Na próxima segunda-feira (15), o ministro da Educação, Camilo Santana desembarca no Agreste paraibano, na…

12 de dezembro de 2025

Natal Iluminado: PMCG celebra Dia do Forró no Parque Evaldo Cruz; confira programação

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Cultura, realiza neste sábado, 13,…

12 de dezembro de 2025

Obras da Orla Sul devem ser concluídas em fevereiro de 2026, avalia Cícero Lucena

O projeto Orla Sul, de duplicação de vias e urbanização em toda extensão do acesso…

12 de dezembro de 2025

Aposentados e pensionistas da PB já receberam de volta mais de R$ 73 milhões por descontos não autorizados do INSS

Mais de R$ 73,56 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e…

12 de dezembro de 2025