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Emlur concede reajuste de 18%

A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) concedeu
realinhamento de 18% às empresas que prestam serviço de limpeza urbana em
João Pessoa. O aumento foi com base em dois critérios: o Índice Geral de
Preços Médio (IGPM), conforme contrato e o realinhamento devido o aumento no
valor da mão de obra, que tem grande incidência no custo do serviço.

As empresas pleiteavam um reajuste de 39%, contudo, através de negociações
entre o superintendente da Emlur, Coriolano Coutinho, e as empresas, o
reajuste ficou estipulado em 18%.

“Discordamos do percentual solicitado pelas empresas, fizemos um estudo
através do Departamento de Operações da Emlur e fechamos a negociação com o
índice de 18% sendo 13,8% referentes ao IGPM acumulado no período de abril
de 2009 a abril de 2011 e mais 4,2% de realinhamento, necessário para manter
o equilíbrio do contrato e manutenção da qualidade do serviço oferecido.
Vale ressaltar que o custo da mão de obra subiu 49,46% neste período e
representa 46,38% do valor do contrato’, explicou o superintendente da
Emlur.

O realinhamento concedido às empresas tem amparo legal no (art.65, II, “d”
da Lei nº 8.666/93) e contratual (cláusula sexta) que diz:

Art. 65 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as
devidas justificativas, nos seguintes casos:

(I) 

(II)            Por acordo das partes:

(d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre
os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extra contratual.

Após o realinhamento a tonelada de resíduos coletados e transportados em
João Pessoa ficou com o valor estipulado em R$ 87,00 abaixo de cidades como
Natal (RN) e Maceió (AL), onde os valores cobrados são de R$102,82 e
R$93,46, respectivamente.
 

O superintendente da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana
ressaltou ainda que “apesar do realinhamento de preços, a coleta domiciliar
de João Pessoa e o transporte destes resíduos ao aterro sanitário, continua
sendo uma das mais baratas dentre as capitais do país”.

 

 

Secom-JP

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