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Em nota, MPPB anuncia acordo com construtoras para evitar a demolição de resort, na orla de Cabedelo

Foto: Divulgação

Na tarde desta terça-feira (13), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma nota na qual justificando o acordo firmado com construtoras com o intuito de evitar a demolição do Vivere Home Resort, localizado na na orla de Cabedelo. O empreendimento infringiu a Lei do Gabarito e foi multado.

“O acordo extrajudicial pactuado pelo Ministério Público, no âmbito de Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo, assegurou a readequação do projeto, de modo a sanar a maior parte das irregularidades apuradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental”, diz a nota.

Ainda de acordo com o MPPB, a solução pactuada é legítima e ideal para o caso específico, o qual garante a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas.

“A atuação do Ministério Público favoreceu o alcance de resultado efetivo e célere, abreviando a complexidade do litígio judicial, de forma a assegurar, não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a proteção dos direitos de consumidores de boa-fé”.

Confira nota na íntegra:

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria-Geral de Justiça e da Comissão de Gerenciamento de Conflitos Ambientais, vem a público prestar os devidos esclarecimentos sobre as recentes decisões institucionais relativas ao cumprimento da “Lei do Gabarito” e à celebração de acordo para regularização do empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo.

O acordo extrajudicial pactuado pelo Ministério Público, no âmbito de Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo, assegurou a readequação do projeto, de modo a sanar a maior parte das irregularidades apuradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A compensação financeira restringiu-se a um bloco específico da edificação, com reduzido impacto ambiental.

Os valores foram calculados com base em critérios técnicos e científicos, levando em consideração as circunstâncias do caso e parâmetros objetivos, com fundamentação metodológica robusta e compatível com as especificidades da zona costeira, tais como: alteração da paisagem costeira, sombreamento e impacto sobre a flora e a fauna, os efeitos sobre a ventilação e a circulação do ar, o incremento de pressão sobre recursos naturais, o risco de erosão costeira e o distanciamento da edificação em relação à linha de início da zona de restrição, refletindo o impacto real da edificação irregular sobre o ecossistema urbano.

O valor da multa será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), destinado à reparação de danos a bens e interesses coletivos, entre os quais os que afetam o meio ambiente. O FDD é gerido por um Conselho plural, composto por representantes do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e OAB, tendo como propósito a arrecadação e gestão de recursos voltados à implementação de projetos sociais e políticas públicas, mediante a submissão de propostas à criteriosa análise e aprovação pelo Conselho do Fundo.

A solução pactuada configurou-se como um instrumento jurídico legítimo e adequado para o caso específico, garantindo a correção das irregularidades identificadas, bem como a compensação financeira em relação a parte reduzida das violações constatadas. A atuação do Ministério Público favoreceu o alcance de resultado efetivo e célere, abreviando a complexidade do litígio judicial, de forma a assegurar, não apenas a reparação do dano ambiental, mas também a proteção dos direitos de consumidores de boa-fé.

O Ministério Público da Paraíba reafirma seu compromisso com a efetividade da “Lei do Gabarito”, ressaltando que a Instituição é a protagonista nas ações de fiscalização contra violações à norma, seja nos múltiplos casos judicializados ou sob investigação nas Promotorias de Justiça, seja na atuação firme que levou à inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC 166/2024).

PB Agora

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