O setor jurídico da DN Transportes encaminhou nota à reportagem do PB Agora para explicar a apreensão da carga da cerâmica Elizabeth, feita pelo Fisco, nesta semana e disse que viu equívoco na interpretação da fiscalização.
Eles afirmaram que o trabalho da empresa é realizado dentro dos rigores da legislação e que já que já ingressou com as medidas judiciais cabíveis para liberar as mercadorias e esclarecer o engano.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 27 de junho de 2016 foi publicado pelo PB Agora matéria intitulada “Fisco Estadual apreende carga ‘fria’ de 42t de cerâmica”. O conteúdo da notícia trouxe informações colhidas do Fisco de que a carga de cerâmica estava acompanhada de notas irregulares afirmando, em síntese, que os documentos do “carregamento declaravam que ele seria transportado por uma empresa, mas o serviço estava sendo feito por outra transportadora. Neste caso, a nota é considerada ‘fria’ e a carreta bitrem foi impedida de continuar viagem.”
O fato é que a notícia, de acordo com o advogado da transportadora, Dr. Felipe Crisanto, da forma como apresentada pelo Fisco Estadual, não condiz com a realidade e, apesar de não citar o nome da empresa envolvida, soou negativamente para a responsável no meio empresarial.
Afirmou o advogado que todos os documentos apresentados pela transportadora, sociedade empresária idônea e com mais de dez anos de atuação no mercado, são regulares e estavam de posse do motorista no momento da fiscalização. Em verdade, o Fisco, quando do confronto das notas fiscais com o conhecimento de transporte, interpretou equivocadamente a informação quanto a razão social da transportadora. Apesar do CNPJ e inscrição estadual constarem corretamente e serem os mesmos em todos os documentos, devido a mudança recente da denominação da transportadora, por mero erro formal, a nota fiscal foi emitida com a denominação antiga e o conhecimento de transporte com a denominação atual.
Crisanto informou que já ingressou com as medidas judiciais cabíveis para liberar as mercadorias e esclarecer o engano. O especialista esclareceu ainda que a prática do Fisco de apreender mercadorias, em casos como o apresentado, de acordo com as decisões dos nossos Tribunais, é abusiva e desproporcional.
Redação
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