Isenção do IPTU e ITBI a imóveis construídos por programa habitacional para população de baixa renda. É o que prevê uma Lei complementar (nº 85/ 2023), que altera o código tributário do município de Cabedelo.
De acordo com o documento, a isenção é válida mediante alguns requisitos técnicos e comprovação à Secretaria da Receita da renda bruta familiar mensal até o limite definido na Faixa Urbano 2 (atualmente R$ 4.400,00).
Para ter direito à isenção, os proprietários dos imóveis devem se dirigir à Secretaria da Receita, onde será realizada uma análise minuciosa de cada caso.
“Famílias de baixa renda já passam muitas dificuldades para sobreviverem e, com a isenção do IPTU e do ITBI, a tendência é que possam investir seus recursos nas suas necessidades primárias, como alimentação, vestuário, contas básicas de energia elétrica e água”, destacou o secretário da Receita, Yussef Asevedo.
Ascom
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