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Efraim Filho comemora nova modalidade de empréstimo, em meio à pandemia

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O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) informou neste domingo (5) que o Governo Federal, através do Ministério da Economia, irá realocar verba para criar uma nova modalidade de empréstimos durante o período de pandemia.

De acordo com o parlamentar, a nova modalidade poderá ser acessada via maquininhas de cartão de crédito e será possibilitada através de um remanejamento de verbas da Medida Provisória n° 975, de 2020.

O deputado afirmou que a verba a ser utilizada alcança a cifra dos R$ 40 milhões e segue parada na fracassada linha de crédito que foi criada para bancar salários durante a pandemia.

MP 975/2020 – A Medida Provisória n° 975, de 2020 é um Programa Emergencial de Acesso a Crédito, de autoria da Presidência da República, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

A instituição do Programa se dá sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda. Estabelece que o programa é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Autoriza a União a aumentar em até R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Dispõe que os riscos de crédito assumidos no âmbito do Programa de que trata a Medida Provisória por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, serão garantidos direta ou indiretamente. Dispensa os agentes financeiros de observarem, até 31 de dezembro de 2020, nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, as condições que enumera. Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

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