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É lei: hospitais e delegacias terão salas de acolhimento a mulheres e crianças vítimas de violência

Foto: Reprodução

Hospitais públicos e delegacias da Polícia Civil da Paraíba deverão contar com espaços destinados ao acolhimento de mulheres e crianças vítimas de violência. A determinação está prevista em uma lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8), que criou a chamada Sala Acolher.

A medida estabelece que o atendimento inicial seja realizado de forma humanizada, sigilosa e em ambiente que ofereça privacidade e segurança. As salas serão destinadas a vítimas de violência doméstica, sexual, física, psicológica ou institucional, proporcionando espaço adequado para escuta, acolhimento e encaminhamento.

A implantação será priorizada em hospitais públicos de referência estadual, maternidades, unidades com pronto-atendimento pediátrico e delegacias da Polícia Civil, principalmente nas sedes regionais e nas delegacias especializadas no atendimento à mulher e à criança. Sempre que possível, os espaços deverão ser reservados, discretos, acolhedores e seguros.

A lei prevê ainda que o atendimento seja feito preferencialmente por profissionais do sexo feminino, especialmente nos casos de violência sexual. Também está prevista a formação de equipes multidisciplinares com assistente social, psicóloga(o), enfermeira(o) e agente de proteção capacitado.

Os profissionais responsáveis pelo atendimento deverão receber capacitação sobre escuta especializada e protegida, acolhimento humanizado de vítimas de violência sexual e encaminhamento para a rede de proteção. Os espaços também deverão disponibilizar informações sobre direitos, medidas protetivas, canais de denúncia e serviços como CREAS, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.

A legislação determina ainda a integração entre os serviços de saúde, segurança pública e assistência social. O objetivo previsto é reduzir a revitimização e o constrangimento provocado por atendimentos realizados em ambientes considerados inadequados.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

PB Agora

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