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180 dias. Este é o prazo que terão, a partir de hoje, os comerciantes de peças de vestuário na Paraíba para se adequarem à Lei 13.719/2025, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) determinando, a obrigatoriedade da utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no estado, contendo, informações relacionadas ao preço, à cor, ao tamanho e à natureza da peça. A medida visa atender à necessidade de pessoas com deficiência visual.
O texto apresentado pelo deputado Luciano Cartaxo e aprovado pelos demais deputados, especifica que a etiqueta é de responsabilidade da empresa comerciante, sem prejuízo da adoção dessas providências por parte do fabricante e sem a possibilidade de cobrança de valores adicionais de qualquer natureza pelas empresas comerciantes para o cumprimento da Lei.
Caberá ao Procon-PB fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções necessárias.
A partir de hoje, as empresas abrangidas por esta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem. Pessoas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 estão isentas desta obrigação.
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