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DPVat: mulher que abortou em acidente terá que ser indenizada

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Nessa terça-feira (13), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVat a pagar indenização, no valor de R$ 6.750, a vítima de acidente automobilístico. A paciente sofreu um aborto devido a colisão. 

A decisão foi dada em julgamento de um recurso impetrado pela seguradora. A Líder alegou ausência de personalidade jurídica para transmissão de direitos patrimoniais, pois de acordo com a seguradora, a vítima do acidente teria sido a própria autora da ação.

A Líder também afirmou que não deveria pagar o seguro para o feto abortado, pois entende que ele morreu ainda no ventre da mãe, ou seja, ainda não havia nascido, o que não caracterizaria requisito para o ‘gozo dos direitos sucessórios’.

Segundo a desembargadora Fátima Bezerra, que relatou o recurso, “existe sim o direito à apelada de receber o valor indenizatório a título de DPVAT, frente à existência do acidente de trânsito que resultou a debilidade ostentada pela vítima”. A desembargadora lembrou que em decisões anteriores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia garantido direitos indenizatórios para fetos abortados em acidente, dando direito para que os pais da vítima recebessem indenização por danos pessoais no DPVAT.

 

PB Agora

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