A edição de hoje (28) do Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a lei que estabelece a gratuidade do transporte intermunicipal para os eleitores nos dias de realização das votações dos pleitos eleitorais dentro do território estadual. A nova legislação já vai valer para as eleições 2024.
Segundo essa lei sancionada pelo governador João Azevedo, os eleitores poderão utilizar o transporte intermunicipal gratuitamente, desde que apresentem o título de eleitor ou o E-título pelo aplicativo, durante as 24 horas do dia do pleito.
A lei estabelece ainda que as concessionárias e permissionárias do serviço de transporte intermunicipal não poderão modificar ou reduzir o trajeto e a quantidade de veículos disponíveis no dia da eleição, assegurando a oferta de transporte conforme o usual.
O desrespeito às disposições da lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além de outras sanções cabíveis. A fiscalização da aplicação da lei será realizada pelos órgãos de controle, com a possibilidade de atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Os legisladores acreditam que a implementação desta medida deve facilitar o deslocamento dos eleitores, especialmente daqueles que residem em municípios diferentes dos locais de votação, promovendo uma maior participação nas eleições e contribuindo para o fortalecimento da democracia.
Redação
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