A edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado da Paraíba traz a publicação da alteração na Constituição Estadual e da nova lei que criam o MP-Procon, que deverá ser instalado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e entrar em funcionamento dentro dos próximos dois meses. O MP-Procon, de acordo com o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, será coordenado pelo promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, atual promotor do Consumidor da capital.
A PEC 33/14, de autoria do governo do estado, foi aprovada pelo Poder Legislativo no último dia 17 de dezembro, alterando a redação do Artigo 27 da Constituição Estadual, permitindo que o Poder Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado possam implantar os seus próprios Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Isso garantiu ao MPPB criar e instalar o MP-Procon, com a também aprovação por parte da Assembleia Legislativa do projeto de lei complementar 45/14, de autoria conjunta entre o Ministério Público da Paraíba e o Poder Executivo, instituindo o Procon do MPPB.
A criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) concretiza um desejo antigo do Ministério Público da Paraíba e que trará mais benefícios e proteção à população paraibana no campo da defesa do consumidor. A lei que criou o MP-Procon estabelece normas gerais do exercício do poder de polícia e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Já a PEC alterou a redação do artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, cujo texto ficou assim: “Poderão o Poder Executivo, o Ministério público e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba implementar os seus próprios Programas Estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com as competências compatíveis com as respectivas finalidades institucionais e as estruturas organizacionais previstas em lei”.
MPPB