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Em nota, Diocese de CG faz observações a antecipação de feriados santos

Após o anúncio das novas medidas de restrições em Campina Grande em prevenção ao Covid-19, o diocese da cidade emitiu uma nota em que reforça a importância do isolamento social.

Na nota, assinada pelo bispo Dom Dulcênio Fontes de Matos, a igreja faz algumas observações a antecipação dos feriados santos pelo prefeito Romero Rodrigues. A nota reafirma que todas as Paróquias da Diocese de Campina Grande, seguindo as orientações pastorais emanadas pelo Bispo Diocesano são periodicamente atualizadas, continuarão prestando assistência religiosa aos fiéis sob sua jurisdição, através da celebração dos sacramentos, dos sacramentais e dos exercícios de devoção e piedade, em respeito às normas profiláticas e de segurança sanitária em vigor no período em que durar a pandemia.

Segundo o bispo, a antecipação dos feriados religiosos municipais por parte do poder executivo, consiste em uma justa preocupação com a saúde da população, é uma medida com o objetivo de ampliar o índice de isolamento social no Município, a fim de diminuir a taxa de contágio da COVID-19 e em nada modifica o calendário da Igreja. Ou seja, as datas litúrgicas de Corpus Christi, Natividade de São João Batista e Comemoração dos fiéis defuntos, permanecem inalteradas. A única mudança na ocasião será a ausência de feriado.

Asseguramos que, no momento oportuno, em consonância com as autoridades sanitárias e os protocolos de segurança por elas emanados, iremos promover a gradual abertura para as celebrações com maior número de fiéis. No momento, as celebrações continuam sendo realizadas pelo sacerdote, com o número restrito de auxiliares e o pessoal técnico da pastoral da comunicação e transmitida pelas mídias sociais.

Feitas essas considerações, encorajamos os sacerdotes e os fiéis de toda Diocese a perseverarem na profissão de sua fé, cuidando sempre da saúde de todos e socorrendo os mais necessitados material e espiritualmente, que neste momento, enfrentam sofrimentos de toda ordem.
Fortalecidos no Senhor, que veio “para a vida do mundo” (cf. Jo 6,51) e sob a intercessão de Nossa Senhora da Conceição, sejamos abençoados com esperança, saúde e paz.

Confira a nota:
Tendo em vista o decreto do poder executivo do Estado, que restringe o número de fiéis nas celebrações, o decreto do Município de Campina Grande, que altera as datas de feriados religiosos e diante do grande número de informações divulgadas por causa da pandemia do COVID-19, sobretudo aquelas que se referem à atividade da Igreja e sua assistência religiosa aos fiéis, sentimo-nos no dever pastoral de orientar a todos quanto a alguns aspectos:

1. CONSIDERANDO a autoridade do Bispo, por direito divino, de legislar no que se refere à vida, instituições e atividades da Igreja diocesana, sob a exclusiva autoridade do Santo Padre, especialmente quanto ao exercício da Sagrada Liturgia;

2. CONSIDERANDO o princípio da plena liberdade de culto, expresso no art. 5º, VI, da Constituição Federal;

3. CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 19, I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a adoção de quaisquer atos que causem embaraço ao funcionamento de Igrejas;

4. CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/92 – Decreto Legislativo nº 226/91) estabelece que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, e que este direito inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença por meio do ensino, da prática, do culto e da observância, seja em caráter público ou particular;

5. CONSIDERANDO que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica (Decreto nº 678/92), além de, no seu art. 12 tratar sobre a Liberdade Religiosa, ainda estabelece em seu art. 27, II, que, nas hipóteses de Suspensão das Garantias Fundamentais não são permitidas as suspensões dos direitos inerentes à Liberdade Religiosa;

6. CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil e a Santa Sé firmaram Acordo, com a firmeza do direito público internacional, devidamente homologado pelo Decreto nº 7.107/2010 (Decreto Legislativo nº 698/2009), em cujo Acordo, no preâmbulo, se declara a soberania da Igreja Católica no seu campo próprio, a se exercer em diálogo harmonioso com a soberania do poder civil, bem como se resguarda plenamente a liberdade religiosa da Igreja Católica e lhe reafirma a personalidade jurídica, sua e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico;

7. CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.282, de 20.03.2020, incluiu as “atividades religiosas de qualquer natureza”, como “serviços públicos e atividades essenciais” (art. 3º, XXXIX);

8. CONSIDERANDO a publicação de decretos dos poderes executivos dispondo sobre “proibição” (sic) de realização de missas e demais celebrações religiosas, em vista do presente estado de pandemia;

9. CONSIDERANDO que cabe unicamente à Igreja, por meio de seus Pastores legitimamente instituídos, a decisão acerca do modo, do tempo e da conveniência da celebração de suas liturgias;

10. CONSIDERANDO que a Igreja Diocesana de Campina Grande, assim como a maior parte das Dioceses do mundo inteiro, cumprindo as recomendações emanadas pelo Sumo Pontífice, e atuando na vanguarda da proteção dos fiéis submetidos à sua jurisdição, adotou, antes mesmo que muitos governos municipais e estaduais, as medidas de restrição, de asseio, de distanciamento pessoal e de isolamento social;

REAFIRMAMOS E COMUNICAMOS que todas as Paróquias da Diocese de Campina Grande, seguindo as orientações pastorais emanadas pelo Bispo Diocesano em notas que são periodicamente atualizadas, continuarão prestando assistência religiosa aos fiéis sob sua jurisdição, através da celebração dos sacramentos, dos sacramentais e dos exercícios de devoção e piedade, em respeito às normas profiláticas e de segurança sanitária em vigor no período em que durar a pandemia.

A antecipação dos feriados religiosos municipais por parte do poder executivo, uma justa preocupação com a saúde da população, é uma medida com o objetivo de ampliar o índice de isolamento social no Município, a fim de diminuir a taxa de contágio da COVID-19 e em nada modifica o calendário da Igreja. Ou seja, as datas litúrgicas de Corpus Christi, Natividade de São João Batista e Comemoração dos fiéis defuntos, permanecem inalteradas. A única mudança na ocasião será a ausência de feriado.

Asseguramos que, no momento oportuno, em consonância com as autoridades sanitárias e os protocolos de segurança por elas emanados, iremos promover a gradual abertura para as celebrações com maior número de fiéis. No momento, as celebrações continuam sendo realizadas pelo sacerdote, com o número restrito de auxiliares e o pessoal técnico da pastoral da comunicação e transmitida pelas mídias sociais.

Feitas essas considerações, encorajamos os sacerdotes e os fiéis de toda Diocese a perseverarem na profissão de sua fé, cuidando sempre da saúde de todos e socorrendo os mais necessitados material e espiritualmente, que neste momento, enfrentam sofrimentos de toda ordem.
Fortalecidos no Senhor, que veio “para a vida do mundo” (cf. Jo 6,51) e sob a intercessão de Nossa Senhora da Conceição, sejamos abençoados com esperança, saúde e paz.

Dado e passado nesta episcopal cidade de Campina Grande, sede do nosso governo, no dia vinte e cinco de maio do ano do Senhor de dois mil e vinte.

Em profunda unidade de oração,

Dom Dulcênio Fontes de Matos
Bispo Diocesano de Campina Grande

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