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Dia das Mães: promotora de JP lembra que abandono de idosos é crime

O Ministério Público da Paraíba tem atuado no sentido de garantir os direitos da pessoa idosa, a exemplo da ação de fiscalização de instituições de longa permanência, mas também atua no sentido de chamar as famílias à responsabilidade pelos seus idosos. A promotora de Justiça Sônia Maia, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais na Capital, aproveita a proximidade do Dia das Mães para conclamar filhos e netos de pessoas idosas a observarem as condições nas quais seus parentes vivem e a tratá-los com dignidade e respeito. A representante do MPPB lembra que esse abandono é crime e está sujeito à detenção e multa, inclusive, mas que, na sua atuação cotidiana, sempre tem priorizado o diálogo e apelado, antes de qualquer medida, para a consciência das pessoas, imaginando que elas despertarão e mudarão de atitude em relação ao tratamento dado a seus idosos.

“São muitas as mães que vivem em situação de completo abandono familiar na Capital. Algumas, em seus lares humildes ou luxuosos, são vítimas da violência física, psicológica e moral; de negligência, exploração material ou financeira, dentre outros tipos de sofrimentos infligidos às mulheres idosas. O desrespeito, o desamor dos filhos e filhas para com as mães têm se constituído em causas determinantes para doenças que afetam os longevos. Óbitos, em grande parte, são decorrentes da desnutrição, desidratação, da falta de assistência e dos cuidados e proteção integral e, ainda, em consequência da depressão gerada pelo desprezo da família”, lembra Sônia.

Faltam vagas e condições em Ilpis

A promotora disse que lida diariamente com situações de violência ao idoso, praticada por familiares, sob o argumento de falta de tempo, de paciência, de espaço em suas moradias, de incompatibilidade com seus cônjuges (noras e genros), entre outros. Sônia relata que, filhos abandonam idosos em instituições filantrópicas (Lar da Providência Carneiro da Cunha; Aspan Associação Promocional do Ancião, Nosso Lar, Vila Vicentina e Casa da Divina Misericórdia), também movidos pela ganância na obtenção de bens patrimoniais, antes do processo sucessório, após se apropriarem dos seus bens, através de procurações públicas. Segundo ela, muitas vezes, apesar de ficarem com bens e aposentadorias dos idosos, seus parentes não contribuem para o custeio e manutenção deles, com a aquisição de medicamentos de uso contínuo, material de higiene e equipamentos de proteção pessoal, assistência à saúde etc.

Sônia Maia ressaltou que esse abandono tem gerado a falta de vagas e de condições nas instituições de longa permanência para idosos, no município de João Pessoa. Segundo ela, isso também tem gerado o surgimento de abrigos irregulares. “Uma prática que cada vez mais vem se acentuando nesta Capital é a proliferação de empresas privadas que fincadas em um alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura se arrogam do direito de funcionarem irregularmente, sem registro perante o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,sem alvará da Vigilância Sanitária e sem fiscalização por parte de outros órgãos previstos na Lei 10.741/2003. Em tais locais, a maioria das pessoas idosas são depositadas, como se fossem produtos descartáveis para serem confinados em abrigos clandestinos”, disse.

A promotora de Justiça lembrou que, recentemente, um abrigo que funcionava clandestinamente no bairro de Tambauzinho (Lar de Idosos Cuidarte) foi interditado pela Vigilância Sanitária, em operação conjunta com o Ministério Público e outros órgãos. Vinte e cinco pessoas, algumas  apresentando grave quadro de desnutrição, desidratação, e indícios de maus-tratos, foram transferidas para hospitais e alguns retornaram às suas famílias. A promotora, inclusive, recomendou ao Creas que visitem esses últimos para observarem as condições nas quais foram acolhidos. De acordo com Sônia, mesmo com toda repercussão nos veículos de comunicação, algumas famílias continuam omissas, algumas sequer forneceram endereços e contatos telefônicos ao abandonarem seus parentes no abrigo.

Crime sujeito à detenção e multa

O caso de uma senhora sem identidade civil reconhecida chamou a atenção especial da promotora, que sensibilizou-se pelo fato de ninguém ter aparecido no hospital para reconhecê-la. “Ela encontra-se em estado grave no Hospital Padre Zé e pode ser a mãe biológica ou afetiva de alguém que se mantém escudado no anonimato. A Constituição Federal, no seu artigo 229, preceitua: ‘Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’. Já o artigo 98 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é definido como crime ‘abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa”.

A representante do MPPB apela para que não seja necessário acionar a Justiça para garantir que filhos e netos se responsabilizem por seus idosos. Segundo ela, algumas famílias realmente não têm condições de cuidar, mas o abandono é injustificável. “Que nesse Dias das Mães, todos os filhos e filhas de pessoas idosas externem o seu amor, carinho, respeito e gratidão por aquelas pessoas idosas, e, como presente não material, para os que ainda convivem sob o mesmo teto de suas mães, que se mantém confinadas em seus lares, nesse período de pandemia, protegidos pelos equipamentos de proteção individual (máscaras, álcool em gel, protetor facial etc), mantendo o seguro distanciamento físico demonstrem o amor filial, sendo mais presentes na vida dessas criaturas. O presente mais valioso para uma mãe idosa é a atenção”, pediu a promotora Sônia Maia.

 

Da Redação com Assessoria

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