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Determinação judicial obriga um prefeito paraibano a investir R$ 300 mil em Saúde

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A Prefeitura de Alagoa Nova, município da região do brejo paraibano, terá que investir recursos na ordem de R$ 300 mil na área de saúde e medicina do trabalho para garantir aos profissionais ambientes dotados de infraestrutura e equipamentos para o bom desempenho de suas atividades. O descumprimento da determinação judicial resultará em multas diárias de R$ 30.000,00 por cada item, sendo o valor dobrado em caso de reincidência. A decisão é do juiz Juarez Duarte Lima, titular da Vara do Trabalho de Areia, em ação do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho de Campina Grande.

Com o propósito de fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho em relação aos trabalhadores da área de saúde de Alagoa Nova, o MPT instaurou procedimentos investigatórios e realizou uma audiência pública. Pediu que fossem adotadas medidas necessárias à realização de exames médicos e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva, adequados a cada atividade desenvolvida pelos trabalhadores municipais.

O gestor público municipal não compareceu a audiência, o que, segundo o Ministério Público, demonstrou falta de interesse em analisar a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi encaminhado. Em face da omissão, o MPT requisitou uma equipe do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Campina Grande para acompanhar uma inspeção no município com o objetivo de verificar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores públicos.

Descaso

A inspeção realizada no Hospital Municipal demonstrou o descumprimento de diversas normas de segurança e medicina do trabalho, colocando em risco a saúde e a própria vida dos trabalhadores. Além de ter que investir R$ 300 mil na área da saúde, a Prefeitura terá que realizar exames periódicos e fornecer água potável filtrada para os trabalhadores. Dotar os banheiros e lavatórios das repartições públicas de material para higiene pessoal, armazenar e acondicionar lixo hospitalar, treinar e capacitar funcionários envolvidos nessa atividade e fornecer equipamentos de EPI’s.
 

Terá que fornecer também vestimentas e local de trabalho adequadas aos agentes de combate as endemias, garantir segurança no transporte dos trabalhadores da coleta do lixo, inserir programas previstos na legislação para prevenção e avaliação de riscos ambientais, realizar reparos na edificação do hospital municipal que ponham em risco a saúde dos trabalhadores, além reparos nas instalações elétricas e hidráulicas.
 

Os prazos para a realização de todas as obrigações estão entre os imediatos, os que têm 30 dias e outros até 90 dias. O descumprimento das determinações judiciais resultará na aplicação de multas diárias de R$ 30.000,00 por cada item, sendo o valor dobrado em caso de reincidência. Processo nº 0000300-03.2012.5.13.0018.

 

 

Redação com TRT-PB

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