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Despesa sem documentação reprova contas de prefeito

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do prefeito de Santa Inês Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a quem imputou o débito de R$ 26.992,00 pela não comprovação documental de despesas resultantes de convênio com a Secretaria de Segurança, conforme entendimento do relator Oscar Mamede Santiago Melo.

A defesa argumentou que o pagamento foi recebido pelo cabo Francisco Gomes da Silva e serviu para a cobertura de gastos com alojamento, refeições, água, luz e telefone do Destacamento local da Polícia Militar. Como cabe recurso da decisão do TCE, o prefeito ainda tem a oportunidade de confirmar o que alega, mediante entrega da documentação exigida.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudou a reprovar as contas de 2006 da Câmara Municipal de Algodão de Jandaíra, decisão da qual também cabe recurso. O ex-secretário da Administração Penitenciária Pedro Adelson teve as contas de 2007 aprovadas com ressalvas. Agora, o atual gestor da Pasta dispõe do prazo de 90 dias para a correção de falhas na gestão de pessoal.

O TCE também aprovou as prestações de contas de 2006 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande (com ressalvas atinentes à não licitação de serviços de manutenção de dessalinizadores), as da Fundação Espaço Cultural (exercício de 2007) e as do Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (2008).

Falhas contábeis, em alguns casos, e inadequação à legislação e normas vigentes, em outros, contribuíram para a reprovação das contas de 2005 do Instituto de Previdência de Alagoinha, do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barra de Santa Rosa, do Instituto de Previdência de Algodão de Jandaíra e, ainda do Instituto de Previdência dos Servidores de Pilõezinhos (2006).

A Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito teve as contas de 2006 aprovadas com ressalvas decorrentes da contabilização indevida de despesas com pessoal.
 

Coordenadoria de Comunicação

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