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Desembargador mantém afastamento preventivo de policiais militares de CG

 Nesta quarta-feira (22), o desembargador José Ricardo Porto manteve o
afastamento cautelar de policiais militares acusados de abuso de
autoridade. Com a decisão, os PMs ficam impedidos, temporariamente, de
realizar policiamento ostensivo, podendo ser designados apenas para prestar
atividades burocráticas.

O Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou Ação Civil Pública por
Ato de Improbidade Administrativa (Processo n. 0003994-58.2013.815.0011) em
face dos militares, afirmando que eles “associaram-se, com unidade de
desígnios e ações, com o fim de praticarem infrações penais, usando
veículos oficiais, vestindo coletes e fortemente armados, abusando da
autoridade, circunstâncias nas quais adentraram residências, roubavam,
torturaram pessoas humildes, agindo como grupo miliciano, tudo sob o
argumento de estarem realizando ‘investigações criminais de rotina’”. Nesse
contexto, o Parquet requereu a condenação dos réus nas penas do art. 12,
III, da Lei n. 8.429/92, bem como que eles fossem retirados de seus postos.

A Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande afastou, provisoriamente, os demandados “de toda e qualquer
atividade-fim da Polícia Militar do Estado da Paraíba, pelo prazo de 180
(cento e oitenta dias), reservando-lhes funções meramente burocráticas, bem
assim o imediato recolhimento das armas acauteladas em nome dos mesmos e a
suspensão dos seus portes de arma, enquanto perdurar o afastamento” (fl.
113).

Os militares afastados interpuseram Agravo de Instrumento, autuado sob o
n. 999.2013.001135-9/001, para retornar às atividades na rua, bem como para
reaver seus portes de armas, pois estariam correndo risco ao transitar
desarmados.

O desembargador José Ricardo Porto indeferiu o pedido de efeito suspensivo
requerido no recurso, por entender que não havia perigo da demora, já que
“os Agravantes foram afastados da segurança ostensiva, sendo designados aos
setores administrativos da Corporação. Com isso, verifica-se ser
prescindível a utilização de aparato bélico, porquanto eles não enfrentarão
criminosos em seu cotidiano funcional, tampouco atuarão no combate direto à
criminalidade”.

Após a apresentação de contrarrazões, informações da Magistrada de
primeiro grau e do parecer da Procuradoria de Justiça, o Agravo de
Instrumento retornará ao gabinete do Relator, para que haja o julgamento do
seu mérito.

Gecom

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