Desembargador José Ricardo Porto mantém negativa de ingresso de médica nos quadros da Unimed

PUBLICIDADE

O Desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocrática, manteve negativa de pedido de liminar pleiteado por uma médica objetivando o seu ingresso como cooperada da Unimed. O argumento recursal foi o de que as cooperativas médicas são regidas pelo princípio da porta aberta, bastando que o profissional médico comprove sua qualificação técnica e submeta-se à integralização de cotas. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0817244-46.2022.8.15.0000.

Citando recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador esclareceu que o princípio da porta aberta não possui caráter absoluto, o que legitima a eventual exigência, pela cooperativa, de critérios específicos de aferição para ingresso em seus quadros. “É lícita a previsão em estatuto social de cooperativa de trabalho médico de processo seletivo público e de caráter impessoal, contendo critérios quantitativos e qualitativos, exigindo-se matérias ligadas à ética médica, ao cooperativismo e à gestão em saúde como requisitos de admissão de profissionais médicos para compor os quadros da entidade, mesmo porque, por força de lei, o interessado deve aderir aos propósitos sociais do ente e preencher as condições estatutárias estabelecidas, devendo o princípio da porta aberta ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da sociedade cooperativa”. (STJ – AgInt no AgInt no REsp n. 1.915.392/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2022).

Em um trecho da decisão, José Ricardo Porto assinala que “o Princípio das portas abertas e livre admissão deve se submeter à logística da pessoa jurídica para restringir o acesso de novos interessados, até porque a cooperativa de trabalho médico, que também é uma operadora de plano de saúde, deve velar por sua qualidade de atendimento e situação financeiro-estrutural”. Para o desembargador, mostra-se temerária a concessão de antecipação de tutela, para assegurar precariamente o credenciamento da médica nos quadros da Unimed.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com informações do TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Lei Magnitsky exige prudência antes da aplicação!

Criada pelo Congresso dos Estados Unidos em 2012 e sancionada no mesmo ano pelo então…

13 de dezembro de 2025

Prefeitura de João Pessoa abre inscrições para tendas familiares no Réveillon da orla

A Prefeitura de João Pessoa iniciou o período de inscrições para famílias interessadas em instalar…

13 de dezembro de 2025

Inmet emite alerta de baixa umidade para 124 municípios da Paraíba

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de baixa umidade relativa do ar,…

13 de dezembro de 2025

PF prende mullher líder de núcleo de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho na PB

A Polícia Federal confirmou a prisão de Ariadna Thalia, conhecida como “Arroto de Urubu”, apontada…

13 de dezembro de 2025

Evaristo Piza cobra dívida da SAF do Botafogo-PB, mas clube nega pendência

O técnico do Campinense, Evaristo Piza, que comandou o Botafogo-PB nesta temporada e garantiu a…

13 de dezembro de 2025

João Azevêdo nomeia ex-prefeitos Anna Lorena e Jarques Lúcio para cargos estratégicos no Governo da Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), nomeou dois ex-prefeitos para cargos estratégicos no Executivo…

13 de dezembro de 2025