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Desembargador determina devolução de dinheiro

Desembargador determina ao Estado devolução de dinheiro a AL

O desembargador Saulo Benevides concedeu liminar, na tarde desta segunda-feira (21.12), em mandado de segurança, impetrado pela Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa, impedindo que o Governo do Estado retenha R$ 464 (Quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), do duodécimo do Poder Legislativo, da parcela deste mês de dezembro.

Na semana passada, os secretários de Finanças e Administração, Marcos Ubiratan e Antônio Fernandes, subtraíram o dinheiro, alegando que o valor era de uma dívida acumulada e contraída pela mesa diretora da Casa Epitácio Pessoa.

Na liminar, impetrada pelo procurador jurídico do Legislativo Estadual, o desembargador Saulo Benevides determina que o Governo fica obrigado a repassar os recursos para a Assembleia Legislativa, ressaltando ainda que o Estado fica impedido de promover qualquer tipo de bloqueio nas contas do Poder Legislativo.

O Procurador Jurídico da Assembleia, João Fernandes informou que existe uma ação no Tribunal de Justiça contra o Estado, referente a uma dívida da Assembleia praticada por mesas diretoras anteriores. Segundo ele, somente agora que o presidente da Casa, deputado Arthur Cunha Lima, tomou conhecimento desse débito. “O Governo do Estado entrou no processo, pagou a dívida e agora quer colocar na conta do Legislativo. A questão está subjudíce e tem uma ação tramitando contra o Estado”, contou.

Fernandes declarou que a atitude do Executivo Estadual vai de encontro à independência e harmonia dos Poderes e nenhum secretário ou governador podem praticar atos de tal natureza, o que configura um crime de apropriação indevida e improbidade administrativa.

 

Da Redação

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