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Descarte irregular de resíduos de obras em JP vira alvo do MP

O Ministério Público da Paraíba, por meio do 43º promotor de Justiça da capital, Francisco Bergson Formiga, com atuação na defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Social, ajuizou, nesta segunda-feira(27), uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência contra a Construtora Cobran Ltda e o Município de João Pessoa. A medida busca a reparação de danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos provocados pela construção do Edifício Way, além de responsabilizar os envolvidos pela violação das normas de ocupação do solo. A ação pretende a adequação física da edificação ou a demolição da área excedente, além da indenização por danos materiais e morais coletivos, estimados preliminarmente em mais de R$19,5 milhões.

Irregularidades apontadas

A construção foi objeto de análise técnica ainda na fase de projeto. A arquiteta analista da administração municipal constatou que a altura da edificação excedia o limite permitido para a faixa da orla, conforme parecer registrado nos documentos administrativos do processo. Apesar do alerta técnico, o Alvará de Licença para Construção foi emitido em dezembro de 2019 pela Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento (Seplan).

A justificativa utilizada para a liberação baseou-se na existência de outra edificação na região com gabarito similar já aprovada, argumento que, de acordo com o Ministério Público, não possui respaldo na legislação urbanística. Durante os cerca de quatro anos de execução da obra, não houve embargo ou notificação por parte da Prefeitura de João Pessoa para impedir a construção que, segundo a análise inicial, já apresentava desconformidade com os parâmetros legais de altura. O conjunto de provas técnicas, incluindo laudos e pareceres, indica que a edificação ultrapassa os limites legais previstos para a área de especial proteção constitucional. 

O que pretende a ACP

Os pedidos formulados pelo Ministério Público priorizam a reparação do dano ambiental, urbanístico e paisagístico identificado na edificação. O foco central é a adequação física da obra aos parâmetros legais de altura estabelecidos para a faixa da orla, o que pode implicar a demolição parcial da área excedente, a realização de compensação ambiental ou a combinação de medidas técnicas. 

Além da reparação estrutural, a ação requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. O valor estimado para o dano material, conforme o Parecer Técnico 007/2026, é de R$ 19.598.650,93. A construtora é apontada como poluidora direta, por ter executado a obra em desacordo com as normas de altura vigentes. O Município é identificado como poluidor indireto, em decorrência da aprovação de um projeto em desconformidade com a legislação e pela falha no exercício do seu poder-dever de fiscalização durante todo o período de execução da construção. A ACP também prevê obrigações de fazer e de não fazer, como a proibição de novas obras ou ampliações no local, a averbação da existência da presente demanda nas matrículas dos imóveis e a apresentação de um cadastro atualizado com a identificação de todos os proprietários e ocupantes. Adicionalmente, requer-se que o Município adote as providências administrativas necessárias para exercer o poder de polícia urbanística e que a documentação técnica do empreendimento seja integralmente preservada para fins probatórios.

Redação com MPPB

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