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DER tem 30 dias para regulamentar fiscalização do transporte intermunicipal

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MP cobra medidas para garantir cumprimento da lei que garante benefícios a idosos

O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) tem 30 dias para regulamentar a fiscalização das empresas concessionárias do transporte intermunicipal.

O prazo foi estabelecido durante uma audiência realizada na última terça-feira (27), no Ministério Público da Paraíba. O objetivo, segundo o promotor de Justiça do Cidadão Valberto Lira, é verificar o cumprimento da lei estadual 8.847/2009 que assegura a gratuidade nos ônibus intermunicipais aos idosos com mais de 60 anos de idade. Depois da regulamentação do DER, o MP deverá estabelecer um cronograma de fiscalização que acontecerá em vários municípios da Paraíba.

O instrumento regulamentador da fiscalização das empresas deverá ser apresentada à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão de João Pessoa, que instaurou processo administrativo para apurar denúncias de pessoas idosas que tiveram o direito à gratuidade negado pelas empresas.

Caso o DER não cumpra a recomendação do MP, Valberto Lira ingressará com uma ação civil pública contra o órgão. “Cabe ao DER a fiscalização e aplicação das penalidades, caso haja descumprimento da lei por parte das empresas. Hoje, o que acontece é a falta de total possibilidade de fiscalização. Quando procuradas para concessão do benefício da gratuidade, as empresas simplesmente alegam que já concederam o benefício. Isso acontece porque não há como se exigir a comprovação das empresas”, explicou Lira.

O que diz a lei?

A lei estadual 8.847, em vigor desde julho deste ano, garante a todas as pessoas com 60 anos ou mais de idade a gratuidade e o benefício da meia-passagem nos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais. Os assentos destinados a idosos devem estar identificados de forma visível e devem conter a inscrição “vaga reservada ao idoso”.

A gratuidade deve ser concedida para duas vagas por veículo. A partir da terceira, o passageiro idoso tem direito ao desconto de 50% no valor da passagem intermunicipal. Os benefícios não são concedidos nos veículos de serviços seletivos especiais, desde que eles sejam prestados paralelamente aos serviços regulares.
 

 

Assessoria

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