Categorias: Paraíba

DER-PB terá que indenizar em R$ 70 mil família de homem que morreu após colidir em cavalo

PUBLICIDADE

O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB) foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil, por danos morais, em virtude da morte de seu filho após colisão com um cavalo em rodovia estadual. Deverá também pagar uma pensão no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir do óbito até a data em que seu filho completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0000254-57.2014.8.15.0561, oriunda da Vara Única de Coremas. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos.

“No caso, para os danos morais decorrentes da morte prematura de um filho, os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas. Deste modo, entendo que o valor de R$ 70.000,00 mostra-se proporcional e razoável com a situação fática exposta pela autora, mãe da vítima, não se distanciando de valores atribuídos/mantidos pelo STJ e tribunais pátrios”, afirmou o relator em seu voto.

Conforme o relator, os documento acostados aos autos provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente. “Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista”.

Prosseguindo em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que o Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade, impedindo, dentre outras coisas, que animais ingressem na pista. “Se o DER se omite nesse mister, caracterizada está a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Da Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Réveillon: remoção de tendas da orla de JP tem que ser feita até às 8h do dia 1º

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), responsável pela fiscalização do uso do solo público na…

30 de dezembro de 2025

VLTs operam em horário diferenciado no fim de ano em João Pessoa

Os VLTs de João Pessoa terão funcionamento em horário especial durante o período de Ano…

30 de dezembro de 2025

Campanha “Fique em Dia com a Cagepa” termina nesta terça-feira

A campanha “Fique em Dia com a Cagepa” chega às últimas horas e segue até as 23h59 desta terça-feira…

30 de dezembro de 2025

De Gitana Pimentel a Banda Magia: PMCG divulga programação cultural dos dois palcos no Réveillon de Campina

Campina Grande se prepara para receber mais uma tradicional festa de Réveillon, que novamente ficará…

30 de dezembro de 2025

Lucas Ribeiro nega articulações para Nabor Wanderley ocupar vaga de vice e desistir da pré-candidatura ao Senado

O vice-governador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), negou nesta segunda-feira (29),…

29 de dezembro de 2025

Reaproximação do União Brasil com o Governo Lula amplia chance de apoio ao projeto de Lucas Ribeiro na Paraíba

O vice-governador da Paraíba e pré-candidato do grupo governista, Lucas Ribeiro (PP), afirmou nesta segunda-feira…

29 de dezembro de 2025