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Deputado propõe alteração em jornada de trabalho de motoristas

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 O deputado Branco Mendes apresentou projeto de lei para que as empresas permissionárias e/ou concessionárias do sistema de transporte intermunicipal sejam obrigadas a promoverem a escala de dois motoristas para cada viagem com distância igual, ou superior, a 300 quilômetros.

A preocupação do deputado é com os elevados índices de acidentes graves ocasionados, muitas vezes, pelo cansaço de motoristas obrigados a uma jornada de trabalho excessiva. Branco Mendes lembrou, para justificar o projeto, de um recente acidente envolvendo um ônibus da Expresso Guanabara, que realizava o trajeto João Pessoa/Cajazeiras. Como saldo do ocorrido houve sete vítimas fatais, entre as quais o próprio motorista, Aderaldo Fernandes da Silva; além de cerca de 15 feridos.

De acordo com Branco Mendes, a distância de 300 quilômetros deve ser observada como parâmetro a fim de que se estabeleça uma jornada que não ultrapasse 8 horas de trabalho, com descanso a cada 2 horas; com intervalos entre uma jornada e outra de no mínimo 24 horas.

O projeto de Branco Mendes estabelece uma alternativa: “se preferirem, em vez de dois motoristas por viagem, as empresas poderão optar por manter pontos de apoio, ao longo do trajeto de suas viagens, a fim de que o motorista possa descansar, por duas horas, a cada quatro horas consecutivas de trabalho, sendo substituído por outro motorista efetivamente descansado”.

Outra exigência do projeto de Branco Mendes é de que as empresas mantenham registros que permitam a fiscalização, a qualquer tempo, disponibilizando o acesso às informações relativas à jornada de trabalho de seus motoristas.

Na opinião de Branco Mendes, o projeto deverá receber a acolhida dos demais parlamentares, também sensíveis a esse momento em que muitas famílias lamentam a morte de entes queridos, em que muitos filhos ficam órfãos. “Para que não se repitam tragédias semelhantes em nossas rodovias, é necessário que o Poder Público exerça seu papel fiscalizador a fim de que as empresas não submetam seus motoristas a jornadas de trabalho excessivas”. E complementou: “além de perdas materiais, serão evitadas as perdas humanas. Estas irrecuperáveis”.

 

Assessoria

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