Márcio Roberto é obrigado a devolver mais R$ 800 mil por irregularidades em convênio
O Ministério da Integração Nacional, liberou para a Prefeitura Municipal de São Bento, um convênio de n.º 601/2000, no ano de 2000, só executado em 2001, para a construção de duas Passagens Molhadas e seis Bueiros, no trecho que liga o município de São Bento e Comunidade de Barra de Cima.
O Ministério liberou 250 mil reais e a Prefeitura entrou com uma contra partida de 27 mil e 777 reais, totalizando R$ 277 mil e 777 reais.
O Ministério fez a devida fiscalização das obras, na época da execução do convênio, durante a gestão do ex-prefeito, hoje Deputado Estadual Marcio Roberto da Silva e concluiu que houve a construção dos Bueiros, porém todos de forma irregular. Em uma outra fiscalização foi detectado que não foram construídas nenhuma Passagem Molhada no município de São Bento.
Feita uma nova inspeção das obras, a Secretaria Nacional da Defesa Civil, fez um Histórico e concluiu que o gestor da época Márcio Roberto, executou apenas 8,49% da eda meta física, deixando de executar um altíssimo percentual de 91,51% do total dos Recursos liberados.
O Ministério da Integração Nacional conclui que o valor do débito imputado é de R$ 838.816,10 (oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e dez centavos), valor corrigido até o dia 14 de Setembro de 2009, que corresponde aos 91,51%, das obras que foram reprovadas e que não foram realizadas.
Portanto o mal uso do dinheiro público, feito pelo Deputado Marcio Roberto da Silva encerra-se com a obrigação de devolver aos Cofres Federais, a quantia de oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e dez centavos, por não executar de forma devida um convênio da União.
Redação com Ascom
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