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Denúncias aumentam 15% no MPT-PB após reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) – sancionada em julho de 2017 – completou um ano de vigência no último domingo (11), trazendo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na vida de trabalhadores em todo o Brasil. Mudanças também foram observadas no Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB). O número de denúncias gerais envolvendo todos os tipos de irregularidades trabalhistas no MPT-PB aumentou 15,6% entre 2016 e 2017, destaca publicação do MPT-PB.

 

 

Segundo dados do MPT Digital, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, foram registradas 1.361 novas denúncias nas unidades do MPT no Estado. Já no mesmo período do ano passado, esse número saltou para 1.574. O volume de novas queixas foi registrado principalmente no 2º semestre de 2017. Este ano, já foram registradas pelo menos 1.283 novas denúncias no sistema digital do MPT-PB (número computado até 7 de novembro).

 

Outro dado relevante foi o número de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com empresas na Paraíba por descumprimento da legislação trabalhista. O número de TACs passou de 336 em 2016 para 555 em 2017, um aumento de 65%. A quantidade de ações civis públicas (ACPs) propostas pelo MPT no Estado também teve um aumento bastante expressivo nesse mesmo período: 108%.

 

O procurador-chefe do MPT-PB Calos Eduardo de Azevedo Lima ressaltou que a reforma na CLT inviabilizou o acesso de muitos trabalhadores à Justiça do Trabalho. Com a nova legislação, um trabalhador que porventura não lograr êxito em uma ação trabalhista, poderá arcar com as custas processuais. No MPT, no entanto, o que se observou foi uma ‘corrida maior em busca de direitos’, confirmando também a confiança e a credibilidade dos cidadãos no órgão ministerial.

 

“Como a Lei 13.467 – a chamada Reforma Trabalhista – inseriu diversas medidas que inviabilizam, na prática, o acesso por parte dos trabalhadores ao Judiciário (afrontando, portanto, na nossa ótica, a garantia do acesso à Justiça previsto na Constituição), acaba por reduzir, artificialmente, o número de ações trabalhistas ajuizadas. Falo artificialmente porque não representa uma diminuição do descumprimento da legislação trabalhista – isso sim, penso, algo a ser perseguido, e não reduzir as ações porque se dificultou que estas sejam ajuizadas -, mas sim a inviabilização do trabalhador ir ao Judiciário pleitear os direitos que entende terem sido violados”, comentou Carlos Eduardo.

 

“É importante observar que a diminuição do número de ações em tramitação na Justiça do Trabalho, no entanto, não reduz as denúncias formuladas no âmbito do MPT. Ao contrário, já que, em relação às denúncias de diversas irregularidades, o que se observa é até mesmo um incremento ao longo dos últimos meses, o que me parece um demonstrativo claro de que, com as dificuldades impostas para que o trabalhador pleiteie diretamente seus direitos, ele denuncia ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que este adote as providências pertinentes na defesa e na promoção dos direitos sociais de índole trabalhista no plano coletivo”, concluiu.

 

 

Redação

 


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