Os cidadãos que tiveram
documentos ou objetos extraviados ou furtados já contam com um importante
serviço da Secretaria de Segurança do Estado, desenvolvido pela Companhia de
Processamento de Dados da Paraíba (CODATA): a Delegacia Online. O site www.delegaciaonline.pb.gov.br oferece
a qualquer vítima de furto a possibilidade de dar queixa do crime à Polícia sem
sair de sua casa ou do trabalho. O link também está disponível no Portal do
Governo (www.paraiba.pb.gov.br).
O registro da ocorrência, via
internet, também pode ser utilizado por cidadãos que tenham perdido documentos
e objetos, evitando o transtorno de ter que ir à delegacia mais próxima para
informar o fato. Proporcionando este conforto ao usuário do serviço, a
Delegacia Online também contribui para “desafogar” as delegacias distritais,
que atendem a todo tipo de ocorrência policial, principalmente as mais graves,
como homicídios e latrocínios.
A Delegacia Online já operou na
Paraíba, contudo o sistema utilizado anteriormente era originário do Estado do
Ceará e havia sido adaptado para as necessidades de nosso Estado. “Este
pormenor implicava na demora de soluções para problemas de suporte, por
exemplo. Para resolver a situação, a Secretaria de Segurança do Estado
solicitou à CODATA o desenvolvimento de um novo sistema, com infra-estrutura e
suporte técnico paraibanos”, explicou a gerente de Negócios, Christhiny
Masiero.
O novo sistema funciona 24 horas
por dia, durante toda a semana. O cidadão acessa o site e passa a inserir os
dados da ocorrência. Assim que confirma o envio das informações, estas são
encaminhadas para uma equipe de policiais, gerenciada pela delegada Ranielle
Vasconcelos, que é a responsável pela validação do documento. O processo da
validação acontece no horário comercial, de segunda à sexta, e gera um número
de protocolo que é enviado de volta ao usuário, por email. Em posse deste
número, o cidadão poderá imprimir o documento que terá a mesma validade
daqueles gerados nas delegacias distritais.
A delegada Ranielle Vasconceles
frisou que a falsa comunicação à polícia constitui crime previsto no artigo 340
do Código Penal Brasileiro. Ranielle ressalta que nos casos de crime com
qualquer tipo de violência, a vítima deve se dirigir à delegacia mais próxima e
relatar o caso pessoalmente.
A Secretaria de Segurança lembra
que o atendimento online não poderá ser feito no caso de violência no ato do
furto.
Secom-PB
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