A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a suspensão e reconsideração da decisão liminar que determinou a desocupação de mais de 70 famílias, aproximadamente 2 mil pessoas, do assentamento Ribeira, em Muçumagro, zona Sul da Capital. A medida, proferida pelo juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira, determina a retirada compulsória dessas famílias no prazo de até 72 horas, que começou a contar desde a última quinta-feira (21).
A decisão determina, inclusive, o uso da força policial, se necessário, para efetivar a medida judicial. De acordo com a defensora pública Raíssa Palitot, além da questão social, o processo possui nulidades, principalmente pela falta de intimação da Defensoria Pública, conforme determina expressamente o Código de Processo Civil em ações que tratam de posse coletiva da terra envolvendo pessoas hipossuficientes.
“A decisão liminar foi concedida sem sequer tentar negociação por parte dos envolvidos. Trata-se, em verdade, de um processo complexo, por isso demanda produção de provas. Ainda é necessária a intervenção do município de João Pessoa para assegurar e garantir, além dos direitos sociais a essas famílias, uma eventual desocupação pacífica com a realocação dessas famílias. A complexidade do caso está evidenciada, inclusive, no fato de que cinco desembargadores já se arguiram suspeitos para julgar o caso”, ressaltou Raíssa.
Ainda de acordo com a defensora pública, as famílias foram informadas que a desocupação da área será realizada na madrugada deste sábado (23), provocando desespero nas pessoas que não têm para onde ir. “A gente espera uma solução humanizada e pacífica para que essas famílias não sejam submetidas a uma retirada compulsória e violenta, já que há pessoas idosas, com deficiência, crianças e recém nascidos residindo na área”, disse.
ENTENDA O CASO – Em junho de 2018, cerca de 70 famílias sem moradia ocuparam o terreno denominado Ribeira, em Muçumagro, na Capital. O terreno que estava sem destinação sustentável, hoje é ocupado por casas construídas pelas famílias e plantações de hortaliças e frutas.
A ação de reintegração de posse começou a tramitar ainda em 2018, cerca de cinco dias após a ocupação do terreno cujo proprietário faleceu em 1962. A defensora pública Raíssa Palitot ressalta que no período de 1962 a 2011, ano de ajuizamento da ação de inventário, não foram pagos, sequer, os tributos relativos à propriedade.
Redação
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