Decreto da Prefeitura de João Pessoa estabelece novas regras para utilização dos Largos de Tambaú e Gameleira; confira

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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), emitiu um decreto nesta quarta-feira (24), no qual são definidas as diretrizes a serem seguidas para a utilização dos largos de Tambaú e Gameleira, na orla da capital paraibana.

Essa medida faz parte de uma série de ações planejadas para a reestruturação da orla marítima, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em parceria com o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com o decreto, aqueles que desrespeitarem as regras serão notificados e podem ter seus objetos apreendidos, bem como sofrer a retirada imediata de seus pertences.

O decreto proíbe as seguintes atividades nos largos:

I – Prática de esportes em geral, incluindo futebol, futevôlei, vôlei, frescobol, artes marciais, capoeira e qualquer outra atividade que obstrua ou crie obstáculos à circulação de pedestres no local, bem como a montagem de estruturas para a prática desses esportes.

II – Atividades comerciais.

III – Circulação de brinquedos movidos por propulsão humana, autopropelidos, elétricos e ciclomotores, com exceção daqueles utilizados por pessoas com mobilidade reduzida ou por crianças de até 12 (doze) anos de idade.

IV – Apresentações de artistas circenses, dançarinos, comediantes, cantores, grupos artísticos e similares, a menos que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa para eventos específicos.

V – Uso de caixas de som, amplificadores e equipamentos similares.

VI – Realização de manobras perigosas que possam representar riscos à integridade física dos transeuntes.

VII – Uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e objetos semelhantes.

VIII – Descarte de lixo, detritos ou qualquer objeto em locais não apropriados.

IX – Montagem de barracas ou acampamentos.

X – Dano, vandalismo, furto, ou qualquer ação que interfira com o paisagismo projetado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.

XI – Instalação de mesas, tendas, guarda-sóis fixos e estruturas similares, a menos que previamente autorizado pela PMJP.

XII – Circulação de catadores de materiais recicláveis com carrinhos, bem como o armazenamento ou acumulação de materiais recicláveis.

Os estabelecimentos comerciais situados nas laterais do Largo devem solicitar credenciamento para carga e descarga de mercadorias junto à Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob-JP). As operações de carga e descarga podem ser realizadas no período compreendido entre as 8h e 14h.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Capital (Sedurb) poderá conceder autorizações para eventos esportivos, de marketing, recreativos, culturais, religiosos, artísticos e eventos similares.

PB Agora

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